Alíquota zero para produtos que não tenham similar
nacional
4% para os demais. “Acontece que nos “demais” estão
produtos como arroz, carne, leite em pó, todos produtos que são taxados com
alíquota de 8% pelo governo do RS”, explicou o deputado do PP ao editor.
O que
quer dizer isto?
- Que o arroz gaúcho, por exemplo, pagará 8% de ICMS, enquanto
que o arroz estrangeiro, que já invade o território, pagará apenas 4%. Será uma
guerra perdida para os produtores agropecuários do RS.
Atitude típica de quem não entende nada de nada. Só fazem merda
ResponderExcluir'Governo' estúpido!
Excluirtche paraece uma piada, e sem graça. o desgoverno do estado faz de tudo para acabar com o produtor rural.
ResponderExcluirTARSO:MANÉ OU ESPERTALHÃO?
ResponderExcluirSEUS ATOS E PROMESSAS INCUMPRIDAS LHE DÃO ATESTADO.
HAHÁHÁ....PEDIRAM UM PETRALHA PARA GOVERNAR O RS, E ELE MOSTRA COMO "AMA " O RS, OS PROFESSORES, OS TERRORISTAS BATISTI...
OS INDUSTRIAIS E PRODUTORES GAÚCHOS DEVEM MOSTRAR AO GOV O SEU APREÇO.
Tremenda trapalhada e palhaçada do Tarso que não sabe nem distinguir uma abobora de uma moranga.
ResponderExcluirDesgraça pouca é bobagem arrozeiros do RS. Quando se verifica que 70% das áreas de arroz no RS são arrendadas tem que se ferrar mesmo. Produzindo em terra própria já é difícil imagina arrendando. Vem mais chumbo grosso para cima dos arrozeiros, porque plantar o arroz na várzea vai ser proibido, pois as várzea são áreas de preservação permanente, além da necessidade da outorga para uso da água de mananciais públicos e relatório de impacto ambiental.
Prezado Políbio,
ResponderExcluirA alíquota de 4% é nas operações interestaduais dentro do estado esses mercadorias importadas pagam a alíquota cheia, a qual normalmente é de 17%, além da substituição tributária, quando a mercadoria estiver sujeita a essa sistemática de tributação. A fórmula do cálculo do ICMS incidente sobre importação de mercadorias, que não mudou nada, está na seção 6, do capítulo III do Título I da Instrução Normativa DRP n° 45/98. O que mudou é que quando essa mercadoria importada não passar por um processo substancial de transformação e for vendida para outro unidade federada alíquota interestadual baixara de 12% (SC, PR, MG, RJ e SP) ou 7% (outras UFs) para 4%. No entanto, quando entrarem essas mercadorias importadas oriundas de outras unidades federadas aumentará significamente o diferencial de alíquota ou a substituição tributária, principalmente de eletro-eletrônicos, que será recolhida para a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. A princípio isso não causará nenhum prejuízo ao erário gaúcho e acabará com a guerra dos portos. Peço ao nobre jornalista que procue qualquer Delegacia da Receita Estadual para se informar melhor sobre isso.
A GAUCHADA ANDA TOMANDO NA COLA E FICA QUIETA, PARECE ATÉ QUE GOSTA,SERÁ QUE VÃO REELEGER O PEREMPTÓRIO?
ResponderExcluirIMPRENSA NANICA, DE JORNAIS DO INTERIOR ESTAMPAM EM TODAS AS REGIÕES DO ESTADO A IMAGEM DO "GRANDE GENRO",SEMPRE DE DEDO EM RISTE;QUANTO ANDA CUSTANDO?