Governo gaúcho meteu-se em trapalhada ao regulamentar lei dos ICMS de 4% para produtos importados

No RS, o governador Tarso Genro correu na frente do governo federal e baixou o  decreto 49.982, publicado no dia 27 de dezembro pelo governo Tarso Genro, ao regulamentar a lei, ficou claro que a cobrança do ICMS sobre produtos importados ficará assim no RS:

Alíquota zero para produtos que não tenham similar nacional
4% para os demais. “Acontece que nos “demais” estão produtos como arroz, carne, leite em pó, todos produtos que são taxados com alíquota de 8% pelo governo do RS”, explicou o deputado do PP ao editor. 

O que quer dizer isto?
- Que o arroz gaúcho, por exemplo, pagará 8% de ICMS, enquanto que o arroz estrangeiro, que já invade o território, pagará apenas 4%. Será uma guerra perdida para os produtores agropecuários do RS. 

7 comentários:

  1. Atitude típica de quem não entende nada de nada. Só fazem merda

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  2. tche paraece uma piada, e sem graça. o desgoverno do estado faz de tudo para acabar com o produtor rural.

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  3. TARSO:MANÉ OU ESPERTALHÃO?

    SEUS ATOS E PROMESSAS INCUMPRIDAS LHE DÃO ATESTADO.

    HAHÁHÁ....PEDIRAM UM PETRALHA PARA GOVERNAR O RS, E ELE MOSTRA COMO "AMA " O RS, OS PROFESSORES, OS TERRORISTAS BATISTI...

    OS INDUSTRIAIS E PRODUTORES GAÚCHOS DEVEM MOSTRAR AO GOV O SEU APREÇO.

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  4. Biriva do Cerro do Tigre25 de janeiro de 2013 às 22:11

    Tremenda trapalhada e palhaçada do Tarso que não sabe nem distinguir uma abobora de uma moranga.

    Desgraça pouca é bobagem arrozeiros do RS. Quando se verifica que 70% das áreas de arroz no RS são arrendadas tem que se ferrar mesmo. Produzindo em terra própria já é difícil imagina arrendando. Vem mais chumbo grosso para cima dos arrozeiros, porque plantar o arroz na várzea vai ser proibido, pois as várzea são áreas de preservação permanente, além da necessidade da outorga para uso da água de mananciais públicos e relatório de impacto ambiental.

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  5. Prezado Políbio,

    A alíquota de 4% é nas operações interestaduais dentro do estado esses mercadorias importadas pagam a alíquota cheia, a qual normalmente é de 17%, além da substituição tributária, quando a mercadoria estiver sujeita a essa sistemática de tributação. A fórmula do cálculo do ICMS incidente sobre importação de mercadorias, que não mudou nada, está na seção 6, do capítulo III do Título I da Instrução Normativa DRP n° 45/98. O que mudou é que quando essa mercadoria importada não passar por um processo substancial de transformação e for vendida para outro unidade federada alíquota interestadual baixara de 12% (SC, PR, MG, RJ e SP) ou 7% (outras UFs) para 4%. No entanto, quando entrarem essas mercadorias importadas oriundas de outras unidades federadas aumentará significamente o diferencial de alíquota ou a substituição tributária, principalmente de eletro-eletrônicos, que será recolhida para a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. A princípio isso não causará nenhum prejuízo ao erário gaúcho e acabará com a guerra dos portos. Peço ao nobre jornalista que procue qualquer Delegacia da Receita Estadual para se informar melhor sobre isso.

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  6. A GAUCHADA ANDA TOMANDO NA COLA E FICA QUIETA, PARECE ATÉ QUE GOSTA,SERÁ QUE VÃO REELEGER O PEREMPTÓRIO?

    IMPRENSA NANICA, DE JORNAIS DO INTERIOR ESTAMPAM EM TODAS AS REGIÕES DO ESTADO A IMAGEM DO "GRANDE GENRO",SEMPRE DE DEDO EM RISTE;QUANTO ANDA CUSTANDO?

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