O Estado de Minas Gerais reduziu direto o ICMS Interno para o setor de calçados (indústria, componentes e varejo) de 12 % para 3 %. São Paulo, fez o mesmo, de 12 % para 7 %
. O RS reduziu de 12 % para 3 % só sobre o ICMS Incremental, ou seja, apura-se uma base dos últimos 12 meses, de R$ 100,00, por exemplo. A partir do decreto assinado pelo governador Tarso Genro, o ICMS será de 3%, mas apenas sobre o incremento do ICMS apagar.
Ou seja, se o ICMS passar de R$ 100,00 para R$ 110,00, os 3% valerão para os R$ 10,00 suplementares, o que resulta na cobrança de R$ 0,30.
. O detalhe é que o benefício valerá somente para a indústria de calçados, não contemplando varejo nem componentes, ao contrário do que fizeram Minas e SP.
. O valor do benefício é ridículo e não resolve o problema da competitividade gaúcha frente aos seus concorrentes de outros Estados.
. A perda é enorme se comparado com MG, SP
- Isto implica dizer que os varejistas de MG e SP, darão preferência para compra de calçados nos seus Estados, deixando de lado o RS.