- Secretária da Administração, Stela Farias, a quem se subordina o
Detran, não aparece nem para dar bom dia aos jornalistas, seguindo a tática
lulista de só aparecer quando existe bônus para anunciar.Ela é omissa no caso.
* Clipping www.zerohora.com.br
A greve dos servidores do Detran-RS, decretada na manhã desta quinta-feira, pode interromper a aplicação dos cerca de 3 mil exames práticos de direção que são realizados diariamente no Rio Grande do Sul por candidatos a obter a sua primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mas não deve afetar os demais serviços da autarquia, como o registro e a transferência de veículos, a emissão das carteiras de motorista e as provas teóricas para condutores que estão apenas renovando o documento. Os Centros de Formação de Condutores (CVC) também vão atender normalmente, realizando aulas práticas e teóricas e exames médicos.
- Esses serviços são terceirizados e continuarão funcionando. As provas teóricas, que serão feitas pelo Detran, também podem ser aplicadas normalmente, já que é um sistema informatizado que não exige maior envolvimento dos servidores. O único serviço que será realmente afetado é o das provas práticas de direção, que precisam ser aplicadas por pessoal qualificado - diz o diretor-presidente do Detran-RS, Alessandro Barcellos.
Prazos rejeitados
Barcellos afirmou que os exames de direção serão reagendados e garantiu que o Detran-RS vai adotar medidas de contingência para reduzir o impacto da paralisação.
- Ainda estamos avaliando o nível de adesão à greve, já que ela não é total, e redistribuir o pessoal para reduzir ao mínimo o prejuízo à população - afirmou.
Os servidores do Detran-RS decidiram entrar em greve por tempo indeterminado em assembleia realizada na manhã desta quinta-feira em Porto Alegre, quando foi rejeitada a proposta que previa um aumento de 28% divididos em cinco parcelas entre novembro deste ano e novembro de 2014. A assembleia aprovou uma contraproposta para que o reajuste seja pago em duas vezes - 15% em novembro de 2012 e 13,6% em maio de 2013.
Também pediu o pagamento de um adicional de R$ 1,5 mil para os examinadores que saem de férias.
To começando a concordar com o Governador Brito, essa gente só fala em salários, trabalhar que é bom nada.
ResponderExcluirQuantos na iniciativaprivada ganham o que esses vagabundos ganham.
PETRALHA BOM É PETRALHA NAS GRADES.
ResponderExcluirSERÁ QUE ELA NÃO BOTOU O PAGAMENTO E AUMENTO DOS SERVIDORES NESTE ÚLTIMO BANCO QUE QUEBROU?
HÊHÊHÊ...TEM GENTE QUE NÃO RESISTE A UMA "BARBADINHA" OFERECIDA,ELA APLICOU NO BANCO SANTOS,PANAMERICANO E QUEM SABE AGORA NO CRUZEIRO?
CONFIRAM,CONFIRAM!
Os quadrilheiro$ PeTralha$ só tem comPeTência quando são pedra e se jogam em todas as vidraças que aparecem. Já quando viram vidraça o parasitismos e a incomPeTência que lhes é inerente pode ser admirada em todo seu esplendor.
ResponderExcluirEsta secretária, que é uma verdadeira ratazana de esgoto, quando Yeda Crusius foi GOVERNADORA, passava o tempo inteiro querendo morder aquele governo. Agora, ratazana que é, se esconde nas frestas do cortiço em que os PeTralha$ estão transformando o estado botocudo.
Como na Assembléia Legislativa dos deputados que deveriam fazer oposição se borram para os PeTralha$, esta secretária ratazana continua no cargo quando sua saída já deveria ter sido pedida há muito tempo pelos indolentes deputados que habitam a A. L.
Por que o Detran/RS ignora a lei que obriga a haver dois examinadores durante toda a prova prática de direção????
ResponderExcluirResolução 168/2004 do Denatran
Art. 14. O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma comissão formada por três
membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal.§1º A comissão de que trata o caput deste artigo poderá ser volante para atender às
especificidades de cada Estado ou do Distrito Federal, a critério do respectivo órgão ou entidade
executivo de trânsito.
§2º No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a
prova, por no mínimo, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na
categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
§3º O Exame de Direção Veicular para os candidatos à ACC e à categoria “A” deverá ser
realizado em área especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e as
dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa ser observado pelos examinadores
durante todas as etapas do exame, sendo que pelo menos um dos membros deverá estar
habilitado na categoria “A