Os trabalhadores 
do BRDE pertencentes ao Regulamento de Pessoal I (RPI), reuniram-se em 
assembleia na noite da quinta-feira, 8 de novembro, na sede do Sindbancários, e 
autorizaram o  ajuizamento de ação para cobrar isonomia de tratamento entre os 
bancários admitidos até 29 de março de 2001 e os admitidos após esta data.A ação 
se refere ao fato de que, em fevereiro de 2008, o banco violou o princípio 
isonômico ao conceder um reajuste salarial apenas para os empregados enquadrados 
no Regulamento de Pessoal II, admitidos após março de 2001.
. Toda a base 
dos dois quadros de carreira está no princípio constitucional da isonomia 
salarial. Os quadros são concebidos para preservar as diferenças existentes 
quando de suas edições, nos exatos termos em que estabelecidas tais diferenças, 
não para criar disparidades posteriores e estes fatos, salienta Vicente Martins.
 
Bancários são uma classe em extinção. As máquinas estão substituindo a maioria dos bancários.
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