Governo esclarece “magia da multiplicação dos salários” na SPH

A nota a seguir é do diretor Superintendente da Superintendência de portos e Hidrovias, Pedro Obelar:

Quanto à “mágica da multiplicação de salários no serviço público estadual”, o ato ao qual o Senhor se reporta é uma concessão de diferença de proventos que foi concedida pela SUPRG e contém um grave equívoco por sua parte, pois se leres mais atentamente o Ato, o nº 9.433 (nove mil, quatrocentos e trinta e três) referem-se tão unicamente ao nº de dias que o servidor tinha trabalhado quando teve direito a sua aposentadoria, e não ao valor de salário a que ele passaria a receber, conforme é afirmado na matéria. Ou seja, o documento explica que o servidor tem um valor de aposentadoria proporcional, pois para ser integral, se do sexo feminino deveria ter de 10.950 dias (30 anos x 365) e se do masculino deveria ter de 12.775 dias (35 anos x 365). É importantíssimo ser destacado, ainda, que a SPH (e a SUPRG também) somente pagam a diferença de proventos aos seus inativos, devendo ser deduzido, sempre, o valor que o INSS paga ao aposentado, sendo que, em muitos casos, a diferença de proventos a ser paga pelas Autarquias referidas é zero (NULO), pois o valor do benefício do INSS EXCEDE (é maior) que o próprio valor bruto que o inativo tem direito.

3 comentários:

  1. Ta explicada a falta de competitividade do Porto de Rio Grande. Quem ganha sao os portos de SC que drenam o movimento de cargas gauchas.

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  2. Na verdade foi um ato muito mal redigido. É coisa de petralhas pois, ao que parece, seguem o seu líder que prefere uma hora de esteira a ler um livro.
    Será que já destruiram a SPH E A SUPRG em tão pouco tempo?
    Bons profissionais teriam redigido o ato de maneira transparente e legível e não tão confuso.

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  3. Explica, explica, explica mas nunca irá justificar este salário para um analfabeto funcional.

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