* Clipping Folha de S. Paulo.
A Câmara aprovou ontem projeto que acaba com a vadiagem como contravenção, prevista em lei desde 1941. O autor é o ex-deputado e atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A proposta segue para votação no Senado. Pela Lei de Contravenções Penais, de 1941, é considerado vadiagem "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita". A pena prevista é de prisão simples de 15 dias a três meses.
Deve ter sido LOB do funcionalismo público, que se sentiam ameaçado por esta modalidade de contravenção.
ResponderExcluirComo o PeTê um um amontoado de Para$ita$ e vadios este projeto sob medida só visa deixar a cumpanherada dentro da lei.
ResponderExcluirO PT agradece...
ResponderExcluirPois é, pelo menos libera os ditos Editores que ficam lendo os jornais e clipando suas notícias... pura vadiagem.
ResponderExcluirVadio hoje, não só não vai preso, como recebe por isso (bolsa família).
ResponderExcluirEsse PT... sempre advogando em causa própria, digo, do Chefe..
ResponderExcluirNum país cheio de bolsas-desocupado, era isso mesmo o que se esperava.
ResponderExcluirO próximo passo é a aposentadoria por tempo de bolsa. Recebeu bolsa-qualquer-coisa por 10 anos, já pode se aposentar.
Só assim a vadiagem dos políticos de Brasília não será mais crime!!!
ResponderExcluirÉ que o autor desta pérola legislativa estava meio ocioso, daí teve a "brilhante" idéia...
ResponderExcluirCabeça parada é mesmo oficina do Diabo.
Estou pasmo, ainda existia essa aberração no nosso código?
ResponderExcluir9Dedos (vulgo Lula) e os seus escaparam por pouco, hein? Nada como legislar em causa própria!
ResponderExcluirDe nada servia esta lei, pois tem tando vadio no partidão que não havia cana pra todos eles.
ResponderExcluirIsso só prova que o desemprego 'vai rolar'.
ResponderExcluirO combate a criminalidade comum sempre se baseou em três pontos para seu controle. Combater o porte de armas, o lenocínio e a prostituição, tráfico e uso de drogas, inclusive o alcool.
ResponderExcluirA partir do momento que essas práticas começaram a ser aceitas socialmente e recair crítica nos agentes da autoridade policial por combatê-las a criminalidade comum aumentou consideravelmente.
Ainda hoje se essas três práticas forem combatidas e/ou desestimuladas pela polícia, certamente teriamos uma redução consideravel na criminalidade.
Basta ver que a grande maioria dos crimes tem como causa provocadora ou estimuladora o porte de armas, o lenocinio e a prostituição e o consumo de drogas.
Sem falar na progressão penal que provoca um grande número de presos colocados em liberdade e que reiincidem no crime.