Esta decisão do TSE sobre a cassação e Bordignon não é de agora, mas de 2008.

A notícia a seguir é disponibilizada em muitos sites brasileiros, mas o leitor precisa saber que ela se refere às eleições de 2008. Trata-se de uma decisão que só saiu agora porque a lentidão da Justiça em alguns casos acaba ocasionando interpretações do gênero. A nota é publicada apenas para que o leitor saiba do que se trata, quando encarar pela frente a informação.

O Tribunal Superior Eleitoral cassou, em julgamento na noite desta segunda-feira, em Brasília, a candidatura a prefeito de Gravataí do deputado estadual petista Daniel Bordignon. Diz o relatório do julgamento do recurso de Bordignon no TSE: “Cuida-se de recurso especial eleitoral (fls. 106-137), interposto por Daniel Luiz Bordignon, contra v. acórdão proferido pelo e. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul assim ementado (fl. 96): "Recurso. Decisão que julgou procedentes impugnações de registro de candidatura. Candidato relacionado em lista divulgada pelo TCU por rejeição de contas quando chefe do Poder Executivo Municipal. Preliminares afastadas.

O registro dos integrantes da chapa majoritária deve ser julgado conjuntamente. Inexistência de cerceamento de defesa pela alegada generalidade do pedido e não-autenticação de peças processuais. O mero ajuizamento de demanda desconstitutiva da decisão da Corte de Contas não possui o condão de afastar a inelegibilidade imposta pela rejeição das contas. 

Um comentário:

  1. E aí Beleza? e aí Mário?
    quem governou Gravataí por oito anos e junto com outros cumpanheiros um total de quinze anos, até que depois de tanto bobagem ocorreu um impeachement da Prefeita do PT.
    E tudo ainda reclama que estão construindo um edifício de 42 andares em Gravataí? que será só para os ricos?
    E quem foi governo e deveria se preocupar especialmente com os pobres lhes oferecendo saúde, educação e segurança o que fez nos últimos anos?
    É essa gente que tu quer governando?
    Só prá depois reclamar dos liberais.

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