A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de liberar o registro dos chamados “contas-sujas” não impede que os casos graves sejam impugnados mais adiante. Essa é a opinião do presidente dos Colegiados dos Tribunais Regionais Eleitorais, o desembargador Marco Villas Boas.
. "Penso que o tribunal pendeu para o controle de constitucional da resolução. De toda forma isso não impede que nos prazos para impugnação o Ministério Público questione o registro das candidaturas por prestação de contas irregulares", afirmou Villas Boas.
. De acordo com o desembargador, o MP pode pedir impugnação dos registros até 13 de julho. Villas Boas ponderou, no entanto, os prós e contras da decisão.
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