A comissão de juristas que discutem mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tiver se beneficiado do uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão.
. O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.
. Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou para o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa.
E alguem em sua santa ingenuidade (ou burrice cronica)acredita que o pessoal no poder não vai usar a maquina publica em seu favor para fazer campanhas eleitorais ?????
ResponderExcluiressas leis são para o pessoal da oposição gente! interessante como a coisa na teoria é uma, mas na pratica é outra heim...
É só mais um artigo no Código Penal. Quem irá denunciar e provar o uso da máquina por algum político? Servidor é que não, afinal ele é o lado mais fraco.
ResponderExcluirTá impedido. Não vai participar do julgamento.
ResponderExcluirAgora são 10.
A solução: mudar para o bom futuro do país, a forma de provimento dos cargos de ministro da Suprema Corte.
Há juízes em Berlim !