JP Morgan perdeu dinheiro próprio

Os prejuízos iniciais de US$ 2 bi acusados pelo JP Morgan, nem de longe abalam a posição do bancão americano, que no exercício anterior apurou lucro de US$ 20 bi.

. As perdas, que podem chegar a US$ 3 bi, decorrem de negócios malfeitos na área de hedge, mas de recursos exclusivos do próprio banco.

Um comentário:

  1. Comprou precatorios.


    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.786 - SP (2010/0146665-3)
    RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
    RECORRENTE : J P MORGAN INVESTIMENTOS E FINANÇAS LTDA
    RECORRIDO : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
    INTERES. : CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA
    DECISÃO
    Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, interposto
    contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim
    ementado:
    Mandado de segurança – impetração contra atos (acórdãos) do Órgão
    Especial deste Tribunal, que mantiveram decisão de deferimento, de
    lavra do Presidente da Corte, do seqüestro de rendas públicas, sem
    incidência de juros moratórios e compensatórios no período da
    moratória – decorrência de mais de cento e vinte dias entre a
    intimação do deferimento do seqüestro e a impetração do mandamus –
    prazo decadencial que passou a fluir desde o dia em que a impetrante
    teve ciência do ato já operante e exeqüível que decretou a
    constrição judicial em molde de produzir lesão ao seu direito, e não
    se interrompeu nem à conta do agravo regimental interposto, pois era
    recurso, esse, destituído de efeito suspensivo (antigo RITJ, artigos
    339 e 858) e equivalente a pedido de reconsideração, de modo a
    ensejar aplicação da Súmula nº 430 do Colendo Supremo Tribunal
    Federal – decadência consumada e pronunciada – segurança denegada.
    A recorrente pleiteia a reforma do acórdão com base nos seguintes
    fundamentos:

    b) possui legitimidade para a impetração, tendo em vista que nos
    autos da Execução de título judicial ingressou na qualidade de
    cessionária de crédito (cedente uma das autoras/exeqüentes
    originais, S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda.);

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