A pressa do governo e a urgência da sociedade
Zildo De Marchi 
O  artigo nº 62 da Constituição do estado do Rio Grande do Sul estipula que as  proposições encaminhadas pelo Poder Executivo tenham sua tramitação acelerada na  Assembleia Legislativa, sobrepondo-se aos demais projetos de lei em tramitação  normal. 
Segundo a Constituição gaúcha, caso essas matérias não sejam  apreciadas em 30 dias, elas serão incluídas na pauta de votações do plenário do  Parlamento gaúcho, interrompendo a deliberação de qualquer outro assunto. Em  âmbito federal, temos, por exemplo, o regime de tramitação diferenciado,  utilizado para as medidas provisórias. 
Embora a esfera seja outra, igual  crítica a que se fez durante o governo Lula em relação ao excesso de envios de  medidas provisórias ao Congresso Nacional começa a ser feita ao governo Tarso,  em decorrência da pouca relevância das matérias encaminhadas em regime de  urgência para análise do Poder Legislativo. 
Ao compararmos o primeiro  ano da gestão dos três últimos governadores do Estado, deparamo-nos com uma  situação muito interessante. Em 2003, no governo Rigotto (PMDB), 51,8% de seus  projetos foram encaminhados em regime de urgência. 
No governo Yeda  (PSDB), esse percentual reduziu-se para 32,2% e, no ano passado, durante o  primeiro ano do governo Tarso (PT), esse número foi elevado para 75,4% dos  projetos encaminhados ao Poder Legislativo. 
Evidentemente, algumas  políticas que são de interesse real do conjunto da sociedade e da economia devem  ter sua tramitação priorizada, com o intuito de resolver as demandas que afetam  diretamente o desenvolvimento do Estado.
Mas, por que razão, por exemplo,  se concede regime de urgência a uma proposição que estabelece que os secretários  de Estado tenham direito a 13º salário, sendo que, por outro lado, questões como  a adequação do Simples Gaúcho e o ajuste da substituição tributária podem  aguardar? 
Presidente do Sistema Fecomércio/RSA pressa do governo e a  urgência da sociedade.
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.