O STF julga duas dúvidas sobre a constitucionalidade: 1- se a lei torna inelegível quem for condenado em órgão colegiado, mesmo se ainda couber recurso; e 2 - se quem renunciou ao cargo para escapar da cassação se torna inelegível. Há divergências sobre quando começa a ser aplicada a pena. Com os votos de até agora, os condenados em órgão colegiado ficam inelegíveis e quem renunciou a cargos eletivos para escapar de cassação, também. O prazo da inelegibilidade está em discussão.
A medida é correta, porém afronta a constituição, pois somente quem não pode mais recorrer pode ser considerado culpado. É mais uma legislada que o Supremo dá, me parece perigoso isso, pois poderão alterar muito mais coisas e quem poderá ir contra ?
ResponderExcluirÉ o melhor que a sociedade mobilizada conseguiu com as assinaturas, numa porcaria de sistema proporcional de eleição inventado por Getulio Vargas e piorado pelos Militares.
ResponderExcluirAcho que vou começar a matar PeTralhas e fazer uma profilaxia na corja, sairei impune por que só posso ser considerado culpado quando esgotados todos os recursos que posso lançar mão.
ResponderExcluirPois é, Polibio
ResponderExcluirA decisão do tribunal nos deixou com a sensação de que a justiça foi feita porque alguns vigaristas foram afastados, mas fica aquela pulguinha atrás da orelha, aquela preocupação sobre o que disse Peluso e outros Ministros que votaram contra:
- “O tribunal não pode atender os anseios da população e desconsiderar a Constituição”.
Concordo, esta constituição não foi feita para a população, anonimo das 12:02!
ResponderExcluirde JOTABE para ANTI PETRALHAS
ResponderExcluira DILMA não tem nada a ver com o CNJ e o FICHA LIMPA. mas como a turma FICHA CEGA insiste em culpar ela por tudo que acontece... são obrigados a reconhecer...
foi no governo PETRALHA da DILMA, que o poder do CNJ foi efetivado e o FICHA LIMPA passa a trabalhar plenamente.
PARABENS DILMA.