Em meio às investidas do PSD para compor uma aliança com o PT nas eleições municipais de outubro, o prefeito Gilberto Kassab (PSD) enviou ontem um projeto de lei à Câmara Municipal prevendo a cessão de uma área da Prefeitura no centro da cidade ao Instituto Lula. O local fica na Rua dos Protestantes, no coração da cracolândia e dentro do perímetro da concessão urbanística da Nova Luz, que prevê a revitalização de 45 quarteirões no centro de São Paulo.
. O projeto foi apresentado ontem à tarde, em reunião entre o prefeito e vereadores da base aliada, e deverá entrar na pauta do Legislativo o mais rápido possível. Desde o ano passado, Kassab tem o apoio de 41 dos 55 vereadores e conseguiu aprovar com agilidade todos os projetos que enviou à Casa.
Lá no Alegrete, se chama isso de puxa-saco! Mais dinheiro público para alimentar a sanha petista por $$.
ResponderExcluirEle ainda vai doar ao pinguço o terreno dos fundos.
ResponderExcluirA area da cracolândia é mesmo a ideal para o "instituto" Lula.
ResponderExcluirÉ uma area para drogas e drogados, inclusive ideologicamente.
Esse Kassab é uma meretriz, que cobra no futuro o preço do "programa" ...
ResponderExcluirTenham a certeza de que os vereadores ruminantes de SP aprovarão o projeto, tudo de olho no apoio do maldito 9dedos !
É um bom lugar para LUla. Uma região degradada, suja, com maus elementos ... Ele vai se sentir em casa. Esse tipo de político sobrevive bem em lugares assim, é só dar esmolas, falar o que o povo quer ouvir e se transforma em um deus. Agora, ser lider na Av. Paulista é outra história.
ResponderExcluirEU NÃO SABIA QUE O EX. ERA SEM TERRA E SEM TETO. COM TODA A GRANA QUE O POVO PAGOU PARA ESSA GENTE, MAIS AS TAIS DE PALESTRAS, NÃO SOBROU NADICA DE NADA PARA COMPRAR UM TERRENO????? FAÇAM CASAS PARA O POVO TRABALHADOR. CHEGA DE FAZER GRACINHA COM O QUE É DA POPULAÇÃO. ESSE EX. DEVERIA SE ENVERGONHAR DE GANHAR TERRA, E OS COMPANHEIROS SEM TERRA, E SEM TETO NÃO VÃO LÁ PROTESTAR????? AQUI EM PORTO ALEGRE OS PROFESSORES QUERIAM ARRANCAR A GOVERNADORA DE SUA CASA. QUE JUSTIÇA É ESSA??? OPOSIÇÃO, ATÉ QUANDO VOCES VÃO FICAR NESSA MOLEZA???ESTÃO SENDO PAGOS, E BEM PAGOS, PARA FAZER OPOSIÇÃO E NÃO SITUAÇÃO. VÃO TRABALHAR SEUS INCOPETENTES...
ResponderExcluirO projeto de lei de autoria do Prefeito Gilberto Kassab que autoriza a doação de imóvel público municipal localizado no Centro da cidade de São Paulo em favor do novel Instituto Lula, não fosse mais uma das excentricidades políticas de seu autor, revela que a prática demagógica em busca da captação de apoio político-eleitoral não encontra mais limites na nossa República.
ResponderExcluirÉ sabido que uma lei autorizativa não é um cheque em branco para que o administrador possa dispor de um patrimônio público como se fosse sua propriedade particular. Não se pode fazer cortesia, com o erário ou patrimônio públicos.
A proposta do Prefeito Kassab é absolutamente inconstitucional, pois viola frontalmente o artigo 37, caput, da Constituição da República, que consubstancia dentre outras regras basilares a serem observadas pela Administração Pública, os princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo que este último proíbe a promoção pessoal de autoridades e demais personalidades públicas ou anônimas, principalmente em se tratando de pessoa ainda viva, como é o caso do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.
Não bastasse, é sabido que a pessoa de Lula, personifica o seu próprio partido político, não sendo possível divorciar a promoção da pessoa física, sem importar em exaltação da agremiação partidária.
E a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em seu artigo 31, incisos II e III, proíbe os partidos políticos de receberem auxílio sob qualquer forma, de governos ou órgãos públicos, ressalvados os repasses do próprio Fundo Partidário.
Não se trata de criticar a nefasta prática antirrepublicana por razões ideológicas, pois a mesma regra proibitiva se aplicaria ao Instituto Fernando Henrique Cardoso.
Considerando que uma lei autorizativa, é uma norma de efeitos concretos e segundo a melhor doutrina e jurisprudência nacional, se equipararia a um simples ato administrativo, poderia ser anulada juntamente com a subsequente escritura pública de doação via ação popular, a ser impetrada em uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo por qualquer cidadão no exercício pleno de seus direitos políticos.
Em tal hipótese, os vereadores terão imunidade constitucionalmente garantida por suas palavras e votos, não se estendendo ao ocupante do cargo de prefeito que sancionou a lei e assinou a futura escritura pública de doação de bem imóvel público, que responderá pessoalmente pela reparação dos danos causados ao patrimônio público.
Igualmente, caso concretizada a lesividade ao patrimônio público, com a alienação do imóvel, espera-se que o Ministério Público do Estado de São Paulo promova a competente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito do Município de São Paulo, buscando a anulação do ato ímprobo, bem como, a punição do infrator às penas previstas na legislação de regência.
É a minha opinião, salvo melhor juízo.
Jaison Maurício Espíndola – Procurador do Município de Itajaí – SC.