O Presidente da Famurs (Federação dos Municípios), o Prefeito de São Borja, Mariovane Weiss, reclamou o seguinte do Governador Tarso Genro, que compareceu à assembleia dos Prefeitos do RS:
1) Elevação de R$ 52 mil para R$ 300 mil o total de auxílio imediato para os 302 municípios em estado de emergência.
2) Cumprimento imediato da determinação feita pela regulamentação da Emenda 29/2000, mandando aplicar em saúde pública o total de 12% da receita líquida de impostos.
- O Governador não mexeu um só músculo do rosto ao ouvir as exigências e tampouco respondeu. Ele não fará nem uma coisa e nem outra. Mariovane Weiss queixa-se do seguinte: as Prefeituras são obrigadas a investir pesadamente em saúde pública, porque governos federal e estadual dão calote na área.
BIER MARKT - A 26ª entre as 114 razões para amar a cidade
Veja informa que Bier Markt é a melhor carta de cervejas da cidade. São 110 rótulos de nove Países. Em 2010, Bier Markt levou o primeiro prêmio como melhor carta de chopes. Suas doze torneiras não usam serpentinas, mas apenas injeções de oxigênio e nitrogênio reguados.Tudo harmonizado com petiscos inspirados na gastronomia alemã. Para cada chope ou cerveja, o copo também customizado.
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Em instalação Bier Markt II, na Barão de Santo Ângelo.
Prefeituras exigem, cobram muito, MAS, não cumprem emendas constitucionais e não pagam ninguém!!
ResponderExcluirEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
"Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sujeitos ao regime especial de que trata este artigo optarão, por meio de ato do Poder Executivo:
I - para Municípios:
a) de, no mínimo, 1% (um por cento), para Municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a até 35% (trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida;
b) de, no mínimo, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para Municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a mais de 35 % (trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida.
Ass. credor trouxa
A saúde que se exploda!!!
ResponderExcluirDinheiro público nestepaiz é para os funcionários públicos!
Quem não concordar, que faça um concurso e se torne parasita público também.