Nota do editor - Nos autos não aparece autorização judicial alguma para os grampos de que tratam os dois ofícios ao lado, segundo informaram ao editor os advogados dos réus, que examinaram e copiaram todas as peças. O material aí ao lado é apenas a primeira de uma lista de irregularidades que o editor publicará.
Os advogados dos réus listados no âmbito do caso do Natal Luz pelo Promotor Antonio Képes, de Gramado, agora ganharam espaço na mídia para se defender e acusar.
. O editor resolveu dar voz a quem não tinha, mas também a mídia impressa tradicional resolveu fazer o contraditório.
. A primeira nota do editor, sexta-feira, abriu o conhecimento do laudo do perito judicial Rogério Steigleder, que desconstruiu todas as peças acusatórias.
. A reação veio em seguida, através de apoio institucional do MPE a Képez e seus colegas de Gramado, Caxias e Porto Alegre, em ato público realizado na Serra.
. Apenas dois dias depois, o jornal da RBS, Zero Hora, que controla a mais importante empresa de eventos do Brasil em sociedade com a Rede Globo, replicou o conteúdo da nota do editor, abrindo espaço também para a acusação.
. A novidade da nota de Zero Hora foi a acusação feita pelo advogado Amadeu Weinmann de que os promotores fizeram escuta clandestina, ilegal e criminosa. O MPE reagiu indignado e avisou que fez tudo dentro da lei.
. Como a RBS não pediu provas para nenhum dos dois lados, dando por palavra final a palavra dos promotores, o editor publica a prova do grampo ilegal.
CLIQUE na imagem para perceber que a primeira autorização é até apócrifa (ela está nos autos) e não revela qualquer autorização judicial, sem o que é criminoso qualquer grampo. Ela é do dia 12 de abril deste ano, mas a escuta vinha sendo feita ilegalmente desde o dia 2. No outro documento, simples policiais militares determinam escutas telefônicas, usando papel timbrado do Ministério Público. As duas coisas são intoleráveis.
Estamos nas mãos do Nazismo, comunismo um país de direito anti democrático... Acorda Brasil!
ResponderExcluirHahahahaha...acho que o perito esqueceu a palavra anexo no primeiro ofício para ver que os mandados que autorizam a escuta estão juntos e no segundo não publicam a primeira parte que deve mostrar se apenas um pedido dos policiais aos promotores para pedirem novamente a autorização judicial...Polibio...gosto de ti...mas tem que analisar isso antes de públicar....e espero que vc publique essa msg, dando oportunidade para os dois lados de entendimento como a RBS n faz...
ResponderExcluirCruzes!! Achas mesmo que o Procurador-Geral promoveu uma reação ao que tu escreveu? Não sabes que ele tem uma agenda lotada, já definida muito antes de qualquer publicação que tu venha a fazer?? Tu acreditas mesmo que o que tu escreve tem tamanha influência, a ponto de o PGJ dar aos Promotores voto de louvor, que tem de ser pedido bem antes por ele?
ResponderExcluirPolíbio eles estão mordido!...Vc pisou no calo deles.
ResponderExcluirEscuta é ato de investigação criminal e quem faz investigação crimial é a Polícia Civil, através de Inquérito Policial regularmente instaurado.
ResponderExcluirNão existe previsão legal para o MP fazer investigação criminal.