O ex-Prefeito Pedro Bertolucci, está colecionando decisões sobre decisões judiciais favoráveis, ao longo da verdadeira via cruccis que enfrenta com o ativo Ministério Público Estadual de Gramado.
. A coleção parará nas mãos dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e na corregedoria do Ministério Público do RS.
Saiba mais:
- Processo crime n. 101/2090000345-1- Houve a seguinte sentença proferida pela Juíza Aline Ecker Rissato, de Gramado:...”diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENUNCIA e de conseqüência ABSOLVO o réu Pedro Henrique Bertolucci, já qualificado, o que faço amparada na regra do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”.
- Processo de n. 101/1070000250-0 – No âmbito da Ação Civil Pública, foi proferida a seguinte sentença pela Juíza de Gramado, Dra. Aline Ecker Rissato: ...”Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO na Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, ajuizada contra Pedro Henrique Bertolucci, a fim de extinguir o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art.269, I do CPC.”
- Processo de n. 70038517876 - Proferida a sentença ...”Diante deste quadro probatório, tem-se a manifesta improcedencia da demanda, como consignado na respeitável sentença recorrida. Nego provimento ao apelo. “ por unanimidade, no mesmo Tribunal de Justiça do Estado – 21ª. Camara Cível, constituída pelos Desembargadores Genaro José Baroni Borges, Arminio José Abreu Lima da Rosa e Marco Aurélio Heinz.
Quem irá pagar a conta da desmoralização inventada?
ResponderExcluirComo se retirar da mitia a difamação já contada?
Com a palavra o MP.
Isto era de se esperar. Ele tem dinheiro a vontade para pagar os melhores advogados e por isso jamais será punido, faça o que fizer, sempre será inocentado.
ResponderExcluir2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE GRAMADO
ResponderExcluirPROCESSO-CRIME N.º: 101/2090000547-0
E Esta sentença prezado Políbio Braga o ex-prefeito já se safou ????Acredito que dessa ele não escapa.Foi condenado