Juiza Federal exclui Carlos Crusius da ação movida pelo MPF com base na Operação Rodin

Junto com a governadora Yeda Crusius e outros auxiliares próximos ao seu gabinete, o professor Carlos Crusius foi alvejado por denúncias pesadíssimas contra a sua honra, todas elas desfechadas por lideranças do PSOL, PT, PSTU e PDT, mas também por entidades como o Cpers, depois formalizadas nas CPIs do Detran e do PT, tudo isto materializado por inquéritos da Polícia Federal e Ministério Público federal, devidamente reverberados escandalosamente pelo sistema de comunicação da RBS. Nos últimos 60 dias, o professor Carlos Crusius obteve duas vitórias de grande repercussão ("São de lavar a alma, porque meus detratores pagaram pelas difamações e mentiras que produziram contra mim", disse ele ao editor, nesta quinta a noite).

1) O professor Carlos Crusius acaba (terça-feira, em Santa Maria) de ser excluído do processo de improbidade administrativo movido por quatro procuradores do Ministério Público Federal. Era o único processo ajuizado por Crusius.

2) No dia 6 de julho, conseguiu condenar por ofensa à sua honra, um dos seus detratores, o vereador Pedro Ruas, do PSOL, por crime de difamação, em sentença de primeiro grau e acórdão de Turma Recursal.

. A sentença da juiza Simone Barbisan, da Justiça Federal de Santa Maria, assinada quarta-feira, que mandou retirar Crusius do processo movido pelo MPF, com base em inquérito da PF (Operação Rodin) também excluiu do processo o ex-tesoureiro da campanha de Yeda, Rubens Bordini, e a assessora mais próxima da governadora no Piratini, Valna Villarins. A ação prossegue em relação aos outros acusados. O que disse na noite desta quinta-feira o advogado de Valna Villarins, Norberto Flech:

- Para as pessoas comuns, sem usar juridiquês, a sentença foi uma espécie de absolvição prévia devastadora, porque a juiza esclareceu que os procuradores produziram acusações sem acostar qualquer evidência sobre o que acusaram.

. A governadora Yeda Crusius foi a primeira a ser excluída da ação derivada da Operação Rodin, por decisão do TRF da 4a. Região, depois confirmada pelo STJ. Yeda não é ré em nenhuma ação.

19 comentários:

  1. Diga-me, qual o procurador que pode nos proteger dos procuradores?

    Quem nos protege da midia fofoqueira?

    Qual policia nos pode proteger da policia?

    E, por fim, que constituição "cidadã" é esta?

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  2. Depois de ver tanto corrupto sair impune nesse pais, seria de admirar se aqui no processo do DETRAN seria diferente. Como sempre, tudo e pizza e nem se chega a ouvir esses réus nos processos... Barbaridade isso

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  3. MAIS UMA QUE ESTA QUADRILHA PERDE E AGORA? NAO CABE UM PROCESSO POR CALUNIA E DIFAMAÇAO.?

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  4. Carlos Huber - Santa Rosa - RS19 de agosto de 2011 às 07:30

    Pois é né ? agora passou a eleição, o Tarso ganhou, não precisa mais. Usam as pessoas e quando não precisa mais deixa quieto.
    O que vai acontecer àqueles promotores que fizeram aquele espetáculo dantesco na TV ? que justiça é esta que pode acusar sem provar e manchar de forma irreparável a gestão de uma Governadora ?
    Bem, deixa quieto.

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  5. Mas aí é que está, Políbio. O objetivo deles foi alcançado, que era prejudicar Yeda e o pior é que vai ficar por isto mesmo, os irresponsáveis deveriam ser punidos com demissão sumária, mas sabemos que isto não vai acontecer.
    Lamentável a situação toda, não há dinheiro que resgate a honra maculada. Se eu fôsse Yeda e Carlos, entraria com algum tipo de ação solicitando a exoneração de pessoas que usam seus cargos com fins de prejudicar outrem, deve existir algo assim não é ?

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  6. Ficou muito fácil para inescrupulosos políticos acusarem alguém com o único objetivo eleitoreiro, usar de forma torpe o aparelhado MPF e pronto. Agora, para que a justiça seja feita, os membros do MPF deverão ser julgados e condenados, afastados dos seus cargos. Pois o MPF não pode ser massa de manobra de qualquer partido político. E o membro do MPF que assim agir, NÃO está em condições de permanecer no cargo! Que se faça justiça, por um país melhor e muito mais digno. Antes que o povo tenha de pegar em armas para garantir sua liberdade, sua igualdade e sua DEMOCRACIA.

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  7. Fiquei com temor do Ministério Público Federal do RS. Depois de tanto alarde, entrevistas à imprensa, muitas luzes, não trouxeram qualquer evidência de suas acusações. Isso é muito grave. Se o Conselho Nacional do Ministério Público não for órgão meramente corporativo, todos os procuradores que participaram do famoso jogral que publicizou a denúncia, devem ser imediatamente demitidos a bem do serviço público.

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  8. Bah, como nós temos linguarudos, no nosso Estado! Como é que iremos prá frente assim?! Arno Edgar Kaplan

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  9. Vai ser capa de Zero Hora?

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  10. É diferente sim, Sr. Anonimo das 23:22, o Sr. sabe muito bem. "Salame" aqui não.

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  11. Que atitude será tomado contra estes "procuradores"? é fácil assim, acusam, arrebentam com a imagem, a moral das pessoas, vão na mídia, e depois, constatado sua ineficiência, ficarão gozando de seus salários e prerrogativas, procurando novos alvos para serem crucificados. Pegaram 44 e condenaram antecipadamente na Rodin. Até hoje, os 44 milhões é fruto de pura alquimia.

    O judiciário já está corrigindo estes desbaratinos! "ainda temos juízes em Roma".

    O Conselho do MP deve tomar uma atitude exemplar contra estes "Drs".

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  12. Ao sr. Carlos Huber de Santa Rosa/RS cabe esclarecer que acontecerá àqueles membros do MP, o mesmo que aconteceu com aquele outro, o Luis Francisco, o "aleijão moral", aquele que durante o governo FHC identificava um ladrão por semana.

    Vai acontecer nada.

    Paulo Rocha/RS

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  13. Aqui vimos um exemplo de atuação do Ministério Público PARTIDARIZADO. Instituições partidarizadas significam democracia fraca. É flagrante a necessidade de ser revista a constituição, sob pena de sucumbirmos ao partido único e a corrupção total.

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  14. Interessante é que os veiculos da RBS nao colocam o nome dos absolvidos nas suas manchetes. Quando foram acusados a publicicade nos nomes foi enorme. Jornalismo parcial. Foi assim tb. com a Caldas Juniro e Antonio Britto. É só contrariar interesses dessas empresas gigantes......

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  15. A decisão, cade a decisão? Acho que e preciso conhecermos para palpitar. Acho também estranho essa exclusão mas se não havia provas, então porque o
    Demorou tanto?

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  16. Quanta gente se vê diariamente absolvida "por falta de provas" ! A condenação de alguém rico só por exceção

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  17. Como estudante de Direito, gostaria de dar minha opinião baseada no sistema brasileiro. Cabe ao mp denunciar ao judiciário mesmo quando há duvida sobre a responsabilidade. Isso ss chama "in dúbio pro societate" ou seja, na duvida pela sociedade. Assim, se a duvida continuar inclusive no fim do processo, então deve absolver, porque nesse momento o caso muda pro "in dúbio pro réu", ou seja, se há duvida, então absolve em favor do réu.

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  18. Esqueceu de explicar que o MP deve denunciar quando existem indícios materiais de criminalidade e autoria, também de explicar que o MP não pode usar seu cargo para prejudicar e nem favorecer ninguém, douta... Continua estudando pode ser que na próxima vez que manifestar sua opinião contribuas efetivamente.

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  19. Ainda há os que creem em justiça. Bem, ainda há os que creem em papai noel, igreja, papa, etc...

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