Não vale mais a diktakt da república sindicalista brasileira, que tinha mandado distribuir o imposto sindical pelo critério da filiação às centrais, o que explica o milagre da multiplicação delas no País.
. Por decisão do juiz federal Paulo Cesar Lopes, de Brasília, a Portaria 982/2010 não vale mais.
. O Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, tinha assinado a Portaria para satisfazer os pelegos que ululam ao lado do seu gabinete.
- A CNI alegou em juízo que vale o artigo 579 da CLT.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do Mandado de Segurança.
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