O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região concedeu uma liminar que anula os efeitos do exame de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O desembargador Vladimir Souza Carvalho, autor da decisão, considera que a OAB não pode impor barreiras a bachareis que tenham concluído o curso de direito.
A decisão, que abre precedentes, vale para um grupo de bachareis do estado do Ceará que é ligado ao Movimento Nacional dos Bachareis de Direito, entidade que questiona a necessidade de se submeter à avaliação. Esta é a primeira decisão neste sentido em um tribunal federal;
- O último exame da Ordem, divulgado na semana passada, reprovou 88% dos candidatos.
Caro Políbio,
ResponderExcluirEsse País é um piada.Os bacharéis
em Direito,são isso mesmo:uns analfabetos-funcionais.
E o mais grave é quando a Justiça
dá o cargo de juiz,a uma garotada
sem qualquer experiência de vida.
Só falta agora engenheiros sem crea e médicos sem crm. jornalista nem diploma precisa. salve-se quem puder
ResponderExcluirEssa decisao é muito perigosa, espero que seja revertida na sentença ou no Tribunal. Os cursos de direito sāo fracos, o exame da OAB é um mínimo que se exige para o exercício da advocacia. Se for extinto, todos perdem: os bachareis, os integrantes do poder judiciario e principalmente, a sociedade.
ResponderExcluiras faculdades sao maquinas que transformam jumentos em doutores. ou alguem protege o mercado desta gente ou viraremos um paquistao
ResponderExcluirComo tem jornalistas anarfas, nada mais justo que os adevogados também sejam anarfas... hehehe
ResponderExcluirO fato de 88% dos bachareis terem sido reprovados no exame da OAB é mais do que suficiente para justificar a manutenção dos exames pela entidade e para remodelar todas as faculdades de direito. Se o exame for suspenso, quem vai pagar pela incompetência funcional desses profissionais serão os clientes.
ResponderExcluirSr. Políbio:
ResponderExcluirFaculdades, Universidades e Cursos de Direito "caça-niqueis" resultam nesse caos...
Não seria necessário o exame de ordem caso o MEC fiscalizasse rigorosamente os cursos de direito. Me formei aos 49 anos, sempre aprovado por média em todos os 10 semestres. Consegui aprovação no meu primeiro exame de ordem(2005) após a formatura e, digo com orgulho: minha turma alcançou mais de 60% de aprovação no exame de ordem. Ah!, tive o privilégio de ser aluno de excelentes professores na URI - Santiago.
Piada é o numero de Faculdades de Direito, a maioria visa o lucro e não um ensino de qualidade.
ResponderExcluirE Germano
se um Juiz passou em um concurso não importa a idade e nem experiencia de vida, idade avançado só significa visita ao médico e não saber acumulado.
So gostaria de entender o seguinte: Se os cursos de Direito sao legais e autorizados pelo MEC, entao nao teria sentido obrigar a quem frequentou 05 anos de Faculdade,a maioria delas sangrando o bolso com pesadas mensalidades, ainda ter que se submeter a esta tal de OAB que so quer e receber uma gorda fatia de taxas de inscricao para seu exame, mais um absurdo da Republica das Bananas!!!
ResponderExcluirRe:Anônimo-17/12-10:32
ResponderExcluirDiscordo totalmente.Que experiência de vida tem um juiz de
28 anos? Já que a "vida" começa para valer aos 20.Veja como procedem esses pseudos-doutos em
suas sentenças.Um circo dos horrores.
Idade avançada deve significar clareza intelectual e sabedoria,e não visita ao médico.
Qual a diferença entre a OAB e um sindicato qualquer? A pose.
ResponderExcluirParabens ao editor por permitir a livre e democrática discussão em suas postagens. Os comentários aqui publicados refletem antagonismo de pensamento, porem de forma civilizada. Pode-se dizer, com propriedade, que este é um Blog de verdade, de um Jornalista com "J" maiusculo, muito diferente de tantos outros que não aceitam comentários por não admitir o contraditório, ou por se acharem donos da verdade.
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