Por 3 votos contra 2, o TRE validou neste início de noite a candidatura à reeleição do deputado Daniel Bordignon, do PT.
. A candidatura foi impugnada pelos procuradores, porque o TCE rejeitou as contas de dois dos tres mandatos do deputado como prefeito de Gravataí.
. Há apenas dois anos, a Justiça Eleitoral impugnou a candidatura de Bordignon a prefeito, usando as mesmas razões invocadas agora e agora rejeitadas pelo TRE, mas desta vez o deputado estava protegido por uma liminar que levantou as decisões do TCE. O TRE resolveu que o deputado terá o registro mantido enquanto for mantida a liminar.
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Erraram os magistrados. E erraram feio. Poderiam ter tido uma atitude e decisão que visasse ao bem coletivo e elevação do nível político gaúcho, mantendo a cassação do elemento esquerdista.
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