Menor imposto inflou arrecadação do ITCD no RS .

De olho nos proprietários gaúchos que ainda não tinham regularizado a transferência dos seus imóveis, a secretaria da Fazenda estabeleceu alíquotas únicas de 3% para herança e 4% para doações, mais prazo até 30 de junho, para aceitar o pagamento do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

. Foi um serviço de formiguinha.

. O secretário Ricardo Englert mandou cartas para todos os contribuintes que declararam imóveis na Receita Federal e não tinham regularizado o pagamento do ITCD.

. O resultado da inédita operação foi uma receita suplementar de R$ 195 milhões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/