23 Estados, mais o Distrito Federal, apresentaram 2.308 impugnações por parte dos Ministérios Públicos. No RS, o Ministério Público Eleitoral impugnou 28 nomes. O MPF poderia ter ousado e enfrentado os aspectos autoritários, ilegais e inaceitáveis da nova lei, como foi o caso das sanções exigidas sobre casos já transitados em julgado, estabelecendo grossa insegurança jurídica. O editor fecha completamente com a opinião dos dois advogados seguintes:
Joel Cândido
Esta lei atropelou a Câmara dos Deputados e o Senado, por meio de um grupo de pessoas da OAB, de magistrados e da CNBB. Esse grupo conseguiu pressionar o próprio TSE. A lei é desnecessária, pois não precisava se quebrar a ordem jurídica como se quebrou, e já há mecanismos de sobra para se purificar o processo eleitoral. No sentido de, avançando, resgatarem-se princípios constitucionais básicos.
Advogado Paulo Roberto de Oliveira
O que essa lei mais atropela são as decisões judiciais transitadas em julgado. A partir do momento em que há uma decisão de que a inelegibilidade cessou em três anos e esse tempo já se encerrou, a lei não pode rever essa pena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.