O juiz da 4ª. Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre condenou o Sindicato dos Professores, Cpers, que terá que pagar R$ 10,2 mil para cada filho de Tarsila Crusius. Eles foram intimidados pelos professores no dia 15 de julho do ano passado, mas o juiz não considerou a denúncia de cárcere privado.
. Os advogados Fábio Medina Osório e Helena Lahude Costa Franco foram os advogados dos netos de Yeda.
- A condenação do Cpers pelo crime de intimidação dascrianças é o resultado direto da delinqüência política raivosa praticada pela dupla PT-PSOL no RS. Trata-se de uma sentença de enorme assepsia política, moral e ética. Uma lição que os professores públicos gaúchos tomam nos dedos. Mais gente passou do ponto e vai pagar pelo erro.
Se o evento tivesse ocorrido na democrática europa, além de uma multa muito maior o CPERS teria recebido muita borrachada da preparada polícia européia para lembrá-los que democracia supõe liberdades e direitos, mas também limites, deveres e respeito mútuo.
ResponderExcluirParabéns o cprgs tem dinheiro para pagar assim vão aprender que tudo na vida tem limite, não se pode ir na casa das pessoas fazer barulho e encomodar quem não tem nada haver com o problema,o turma que não tem a minima educação todos super radicais só querem cargos e cganhar sem trabalhar por isto que falta tanto professor nas escola.
ResponderExcluirLEI COM PREÇO TABELADO
ResponderExcluirQuer dizer, se o jornal ou a empresa de comunicações calcular que a foto das netas vão render mais que uns poucos reais,vale a pena pagar e as vítimas que se danem!
ESTÁ CLARO QUE A LEI É PARA POBRE;RICO QUE PODE PAGAR A MULTA E FATURAR EM CIMA DO CRIME ,ESTÁ COMERCIALIZANDO A INFRAÇÃO(A MULTA É TANTO,VAMOS FATURAR MIL VEZES ISSO,...)
É RISÍVEL A CONDENAÇÃO.
OS COMUNICADORES NADA FALARÃO POIS PODEM PRECISAR DE EMPREGO NAS TRANSGRESSORAS,MAS QUEM PUDER QUE FALE, ESCREVA,PONHA A BOCA NO MUNDO,PARA TAMANHO DEBOCHE A PESSOA,AO CIDADÃO, ISSO QUE "É GENTE IMPORTANTE; se fosse pobre...
POLÍBIO.
ResponderExcluirO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO, FOI MUITO ABAIXO DO QUE SE ESPERAVA. PARA UMA ENTIDADE QUE ARRECADA DO PROFESSORADO INCÁUTO, A QUANTIA DE R$ 55.000.000,00 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS), CUJO DESTINO DESSA DINHEIRAMA TODA, É PAGAR AS DESPESAS COM A VIOLÊNCIA CONTRA AS INTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E, ESPECIALMENTE AOS INVASORES DE PROPRIEDADES, O MST E A VIA CAMPESINA, PODERIA O JUÍZ TER FIXADO EM, NADA INFERIOR, A DOIS MILHÕES DE REAIS, POR CADA UMA DAS CRIANÇAS AGREDIDAS PELAS DIRETORAS DESSE ENTIDADE COMUNOFASCISTA. ESPERO QUE OS DOUTORES FÁBIO MEDINA E HELENA LAHUDE, RECORRAM CONTRA ESSE VALOR ÍNFIMO. POR OUTRO LADO, PARABÉNS AOS MEUS COLEGAS, FÁBIO E HELENA, PELA VITÓRIA CONTRA ESSE TENTÁCULO DO POLVO DO EIXO DO MAL.
APROVEITANDO DO ENSEJO, RENOVO: QUEM, IRRESPONSAVELMENTE, DIVIDIR PALANQUE COM QUEM QUER QUE SEJA DO EIXO DO MAL, VAI AJUDAR A REELEGER O MELHOR GOVERNO QUE O RGSUL CONHECEU.
AS GALINHAS DO CPERGS NÃO ESTÃO MAIS CACAREJANDO. MURCHARAM......
É BOM QUE MURCHEM, POIS, APÓS A VITORIA DE SERRA, VAMOS DESENCORAJAR ESSAS FALSAS REPRESENTAÇÕES DOS PROFESSORES, EN TODOS OS ESTADOS DA NOVA FEDERAÇÃO,A PARTIR DE 01/01/2011. AGUARDEM.......
Para quem arrecada 70 milhões de reais anualmente estes 20 mil reais são um pingo d'água num oceano. Pobre dos professores que tem uma entidade sindical que arrecada uma fábula, só faz m.... e não presta contas para ninguém de tudo que arrecada.
ResponderExcluirQuem deveria pagar a conta é a tal de Rejane da Silva Oliveira. Afinal, quem promoveu a baderna não foi um sindicato e sim uma matusquela de esquerda, irresponsável e leviana!
ResponderExcluirA sentença está incorreta. A condenação deve ser contra a Presidente do CPERS,pessoa física. Mas isto é compreensível. Já pensou se os réles mortais como nós que trabalhamos para pagar a conta começamos a processar os agentes públicos que erram nos seus trabalhos, tais como juízes, promotores, etc??
ResponderExcluirA quantia é insignificante diante do grande vexame causado à família, mas não deixa de ser uma punição e serve para colocar limites nas futuras ações desta corja.
ResponderExcluirResposta ao "Anônimo",às 15:12:
ResponderExcluirNão há como eximir TODOS os professores pela CAGADA criminosa,pela vergonhosa afronta de um sindicato a toda a sociedade do RS!!!Afinal,alguns professores pecaram por ação,outros por INação!!!
É IMPOSSÍVEL,também,eximir o sindicato(CPERS),e por extensão TODOS os professores,imputando a responsabilidade somente a uma pessoa,a dirigente esquerdoPaTa chamada Rejane da Silva Oliveira,pois,se existiu um professor que não comungava com a visão ideológica e as ações da tal líder sindicalista, referida acima,que ele ao menos segurasse o braço da louca dirigente esquerdoPaTa ou,se impossível essa medida sensata,que pedisse demissão da função de professor!!!
KIRK
O que me agradou como cidadão foi a celeridade processual. Parabéns ao juiz. Está provado que a reforma do Judiciário não é necessária. Falta é juiz competente.
ResponderExcluirNão passa da segunda instância. Escrevam aí!
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