Dia 8 de junho é o prazo final para requerer 10 anos de devolução do Funrural indevidamente cobrado, conforme decisão do STF. A partir daí, vigorará a LC 118/205, que reduz o prazo para 5 anos.
. O alerta é do advogado Ricardo Alfonsin, com base no entendimento do STJ. Além do pedido de restituição, os produtores devem pedir a suspensão ou o depósito das contribuições até o julgamento final da ação.
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