Os produtores rurais poderão prorrogar os débitos vencidos com os bancos em 17 anos, com juros de 3% ao ano, sem a atualização pelo preço do produto, voltando à normalidade com as parcelas vincendas, além de atualizarem o atrasado em condições muito mais favoráveis.
. O advogado Ricardo Alfonsin, que defende produtores em litígio com a banca, disse ao editor que já foram concedidas seis sentenças em mandados de segurança interpostos na 4ª e 5ª Varas Cíveis de Porto Alegre e 2ª Vara Cível de Pelotas.
. De acordo com as sentenças, os agricultores com débitos em atraso, provenientes de securitizações inscritas em dívida ativa, passaram a ter o direito de proceder o alongamento dos mesmos com base no artigo 1°, da Lei 11.775/08, e não pelo artigo 8º, ou seja, nas mesmas condições previstas para os débitos não inscritos.
. As decisões viabilizam o pagamento da dívida e corrigem a distorção legal que era praticada pelos bancos.
E-mail: alfonsin@alfonsin.com.br
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