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Site Coletiva, sexta, 29 janeiro
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STJ confirma decisão da Justiça de liberar operações da TV Urbana.
Emissora vai transmitir pelo canal 55 UHF na condição de geradora em Porto Alegre
O plenário do Superior Tribunal de Justiça julgou o processo que questionava a legalidade da operação de televisão do Canal 55 UHF de Porto Alegre - Televisão Urbana. Na decisão, o STJ considerou intempestivos todos os recursos interpostos pela União e pela Anatel que questionavam a sentença judicial que reconheceu a outorga da TV Urbana. Segundo o advogado Leudo Costa, responsável pelo caso, no processo originário que tramitou na Justiça Federal no Estado, em primeiro e segundo graus, já havia sido reconhecido o direito de operação do Canal 55 UHF na condição de geradora em Porto Alegre. Ele explica que a emissora nunca operou através de liminar como era noticiado. “Desde o primeiro momento, a Justiça Federal concedeu tutela antecipada, diante da clareza do seu direito”, diz. Conforme Costa, uma vez reconhecida a legalidade da sua operação, a TV Urbana vai solicitar a consignação do canal digital e já contratou o Engenheiro Higino Germani para elaborar o projeto de instalação e compra dos equipamentos necessários para a o início das operações no novo padrão.
A propósito, o que se está fazendo em termos de TV pública no país, nem a ditadura militar fez ou tentou.
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