A venda de dez dias de férias pelo trabalhador está isenta do recolhimento de Imposto de Renda na fonte. A polêmica que vinha se estendendo há vários anos, foi alvo de um esclarecimento da Receita Federal, publicada no "Diário Oficial" da União desta terca-feira (6).
. Os trabalhadores que venderam dez dias de férias e pagaram Imposto de Renda sobre o valor recebido terão de fazer uma retificação da sua declaração ou recorrer à Justiça para obter o dinheiro de volta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.