OPINIÃO DO LEITOR
O deputado Giovani Cherini, do PDT, já indicado presidente da Assembléia para o ano de 2010, foi indicado relator do projeto de lei 254/2008 na Comissão de Constituição e Justiça, que trata do Plano de Carreira dos Servidores do TCE. É um Deputado atuante que se faz notar pelo denodo e desenvoltura com que desempenha a atividade parlamentar
. Creio que o Deputado Giovani Cherini deveria recusar a relatoria, pois seus laços com a Corte o colocam na situação de impedimento ético e moral para desincumbir-se de tal missão. Os motivos são dois cargos em comissão.
1) Sobre um dos providos, que não ostenta o mesmo sobrenome, nada revelarei.
2) O outro caso é o de sua irmã, a Senhora Rosani Terezinha Cherini, há seis anos titular de cargo em comissão - CCTC-9, de Assessor de Gabinete de Conselheiro IV , no valor de R$ 4.977,20, e que desde dezembro de 2007, apenas mudou de nome para Assessor de Gabinete da Presidência IV no gabinete do conslheiro João Luiz Vargas, presidente do próprio TCE, homem sabidamente do PDT, mesmo Partido do deputado Cherini.
. Com essas evidências, questiona-se que isenção teria o nobre Deputado para relatar o processo cuja aprovação tanto interessa aos servidores e aos membros da Corte?Há que ser aprovado o projeto 254/2008 pelos seus méritos, que são muitos, mas sem precisar de qualquer ajuda de quem é devedor da Corte. Adilson Verde
EIS OS AFILHADOS
(nepotismo cruzado)
do deputado Giovani Cherini
Diário Eletrônico do TCE de 27-12-2007:
EXONERANDO, a contar de 1º-01-2008, ROSANI TERESINHA CHERINI, matr. nº 12931187, id. func. n° 1647873, do Cargo em Comissão CCTC-9, de Assessor de Gabinete de Conselheiro IV, em virtude de ter sido nomeada para exercer outro cargo.
NOMEANDO, a contar de 1º-01-2008, ROSANI TERESINHA CHERINI, matr. nº 12931187, id. func. nº 1647873, para exercer o Cargo em Comissão CCTC-9, de Assessor de Gabinete da Presidência IV, remunerada pelo valor de 4 (quatro) vezes a FGTC-7, nos termos da Lei nº 11.097/98
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