Clipping/ O Estado de S.Paulo
10/09/2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, ontem, dois anos de escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal no processo que condenou dois empresários gaúchos por fraudes fiscais e importações irregulares. Os quatro ministros da sexta turma, em votação unânime, entenderam que as escutas foram renovadas por sucessivas vezes sem fundamentação jurídica suficiente.
. A decisão, no julgamento de um habeas corpus, é inédita no STJ e reforça o recente movimento no Judiciário para impor limites às interceptações telefônicas em meio a denúncias de que grampos ilegais teriam atingido o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
. Durante o julgamento, os ministros chegaram a classificar como uma "devassa" a interceptação nesse caso, que chegou a durar dois anos, um mês e 12 dias, e criticaram o uso exagerado de escutas telefônicas nas investigações policiais. "Não podemos compactuar com a quebra de um valor constitucional. Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada", declarou o ministro Paulo Gallotti. "Haveremos de pagar um preço para que possamos viver em condições democráticas. Que tudo se faça, mas de acordo com a lei", disse o ministro Nilson Naves, presidente da turma e relator do caso.
. Dois ministros defenderam que as escutas obedeçam a um prazo máximo claramente definido: Naves e a ministra Maria Thereza de Assis Moura. A ministra chegou a propor em seu voto um prazo-limite, não superior a 30 dias.
. Hoje, a prática no Judiciário é autorizar renovação quinzenal de escutas de forma quase automática. São comuns interceptações da PF de mais de seis meses. O projeto da nova lei do grampo enviado pelo governo à Câmara em abril prevê a renovação das escutas cada 60 dias por prazo máximo de um ano.
. O Ministério Público Federal informou que aguardará a publicação do acórdão para analisar a possibilidade de apresentar um recurso ao STF.
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