A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira o Simples Gaúcho, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional.
. O placar foi de 46 a zero.
. O Simples Gaúcho estabelece que as empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração seja igual ou inferior a R$ 240 mil são isentas de pagamento do ICMS, relativamente ao imposto apurado a partir de 1º de outubro deste ano. Já as empresas com receita bruta acumulada a partir de R$ 240 mil, até o valor igual ou inferior a R$ 2,4 milhões, terão o ICMS reduzido por faixas de valores, com percentuais distintos no período de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2010 e após 1º de abril de 2010.
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