No final da tarde desta sexta-feira (4), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu liminar determinando que a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) mantenha o contingente mínimo de 50% dos empregados em cada unidade da empresa, para garantir os “serviços inadiáveis e de interesse público”, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
. O TST marcou para a próxima segunda-feira (7), às 9h, audiência de conciliação entre as partes.
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