O juiz Ricardo Hermann, de Porto Alegre, que na sexta-feira tinha ordenado que a deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB) removesse as comunidades do Orkut e os vídeos do YouTube, mensagens alusivos à sua candidatura à prefeitura de Porto Alegre, decidiu voltar atrás.
. O juiz demonstrou enorme compreensão do problema, tão logo inteirou-se melhor do assunto.
. Segundo a lei eleitoral, cada candidato somente pode divulgar a sua campanha na Internet usando um único site oficial. Em sua defesa, a candidata afirmou que o material teria sido publicado por simpatizantes de sua candidatura, sem o conhecimento da sua coordenação de campanha. Ao julgar o mérito da ação, o juiz teria afirmado que, nesses casos, somente se configuraria crime eleitoral se fosse comprovada a participação do candidato na publicação do material.
Segundo ele, em caso de denúncias, as provas da participação devem ser anexadas à ação.
. O julgamento abre precedente para que todos os demais candidatos possam ser apoiados livremente por seus eleitores na Internet, com a criação de comunidades no Orkut ou outro site de relacionamento, imagens e sons no You Tube e listas de e-mails, desde que isto ocorra de modo próprio, sem a intervenção do candidato. Caso fique comprovada a intervenção, o registro do candidato poderá até ser cassado.
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