A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece condições diferenciadas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate à endemia.
A proposta, agora, irá direto para o plenário. Se aprovada, caberá à Câmara decidir.
A PEC nº 14/21 estipula que os agentes com 25 anos de exercício na atividade e de contribuição previdenciária possam se aposentar ao completar 57 anos de idade, no caso de mulheres, e 60 anos, no caso de homens.
Além da aposentadoria especial, o texto reconhece que o exercício das duas funções é essencial e exclusivo de Estado, o que, na prática, limita a contratação de mão de obra terceirizada.
Essenciais mesmo são os trouxas que trabalham como burros de carga para pagar os impostos que sustentam toda essa patifaria.
ResponderExcluirFoi feita reforma da previdência aumentando tempo de serviço e estabelecido que todos, de juiz a peão de fabrica, devem se aposentar pelo teto do INSS, atualmente menos de nove mil. Agora começa novamente uma escalada de exceções. Categorias organizadas conseguem no congresso leis para se aposentar antes e com valores integrais mesmo quando ultrapassam o teto. Estamos regredindo.
ResponderExcluirEstas "condições diferenciadas para a aposentadoria" são a porteira aberta para todas classes organizadas reivindicarem o mesmo. Logo vem nova reforma da previdência aumentando tempo de serviço do trabalhador comum para cobrir o rombo.
ResponderExcluirResumindo. Trabalhar menos anos, se aposentar ganhando mais e ficar de fora das regras gerais de previdência. Uma irresponsabilidade do congresso que será paga com o trabalho de quem não tem padrinho.
ResponderExcluirA regra geral é 65 para homens e 62 para mulheres. Será que o trabalho dos agentes de saúde é mais sacrificado que a de um pedreiro, trabalhador de fabrica de calçados, frigorífico, supermercado...A injustiça só aumenta.
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