STJ recrudesce e confirma multa para família que não vacinar seus filhos contra o vírus chinês

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, nesta sexta-feira, 21, que estão sujeitos à multa os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. 

Uma família do Paraná tomou multa de 3 salários mínimos.

A decisão terá pouca utilidade prática.

A vacinação contra o vírus chinês era e é altamente questionada em todo o mundo.

22 comentários:

  1. A ministra do STJ é uma indicação do Prerrogativas, vejam no link a seguir as indicações para os tribunais.


    Tribunais:


    Daniela Teixeira – ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça); Vera Lúcia Araújo – ministra substituta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral); Antônio Fabrício de Matos Gonçalves – ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho); Claudio Langroiva – juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; Gabriela Araújo – juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho – juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; Thayná Yaredy – assessora especial do STJ; Caio Leonardo Rodrigues – assessor do STJ....

    Leia mais no texto original:

    https://www.poder360.com.br/poder-governo/lulista-prerrogativas-ja-emplacou-ao-menos-28-nomes-no-governo/


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  2. quem precisar viajar vai ser mais salgada a conta, dolar abre em fortíssima alta

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  3. A ditadura do judiciário corruPTo faz parte da esquerda neofascista globalista que age para impor o cientificismo totalitário em todo mundo.

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  4. O q esses srs sabem de saúde pública ou consequências dos possíveis efeitos deletérios das vacinas a curto e longo prazos? Tiveram alguma consultoria medica responsável? ou foi voto político? Recomendaria aos pais multados q entrassem com ações responsabilizando tais magistrados sobre toda e qualquer consequência advinda das vacinas pela vida inteira de tais cobaias.

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  5. Essa atitude é idêntica a recolher à vontade pessoas em qualquer lugar pra serem jogadas em estabelecimentos hospitalares ou prisões!

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  6. somos hoje um país governado pelos tribunais...

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  7. TRF6 mantém sentença que condena a União por danos pós-vacina
    A Terceira Turma do TRF6 manteve, por unanimidade, a condenação da União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido a efeitos adversos de vacina contra covid-19. A decisão confirma sentença da Subseção Judiciária de Viçosa-MG, beneficiando um cidadão afetado por efeitos colaterais pós-imunização. O julgamento baseou-se na responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal, que adota a "teoria do risco administrativo". Isso significa que o Poder Público responde por eventuais danos causados por suas ações, sem necessidade de comprovação de culpa. O relator, desembargador Dolzany da Costa, manteve a sentença, destacando a Lei nº 14.125/2021, que responsabiliza os entes federativos por efeitos adversos de vacinas autorizadas pela Anvisa. A vítima comprovou "síndrome colestática pós-vacinal" através de relatórios médicos e comprovantes de gastos. O acórdão ressaltou o abalo psicofisiológico sofrido, justificando a reparação por danos morais. O relator ainda mencionou o entendimento do STJ sobre o dever do Estado de imunizar a população e amparar casos de efeitos colaterais, reafirmando a responsabilidade objetiva do Estado nesses casos.

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

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  8. TRF6 mantém sentença que condena a União por danos pós-vacina
    A Terceira Turma do TRF6 manteve, por unanimidade, a condenação da União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido a efeitos adversos de vacina contra covid-19. A decisão confirma sentença da Subseção Judiciária de Viçosa-MG, beneficiando um cidadão afetado por efeitos colaterais pós-imunização. O julgamento baseou-se na responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal, que adota a "teoria do risco administrativo". Isso significa que o Poder Público responde por eventuais danos causados por suas ações, sem necessidade de comprovação de culpa. O relator, desembargador Dolzany da Costa, manteve a sentença, destacando a Lei nº 14.125/2021, que responsabiliza os entes federativos por efeitos adversos de vacinas autorizadas pela Anvisa. A vítima comprovou "síndrome colestática pós-vacinal" através de relatórios médicos e comprovantes de gastos. O acórdão ressaltou o abalo psicofisiológico sofrido, justificando a reparação por danos morais. O relator ainda mencionou o entendimento do STJ sobre o dever do Estado de imunizar a população e amparar casos de efeitos colaterais, reafirmando a responsabilidade objetiva do Estado nesses casos.

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

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  9. Aqui é DITADURA BOLIVARIANA JUDICIAL e estamos na Venezuela. Sobre a eficácia da vacina é proibido discutir. Entenderam?

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  10. Contra todas eviências que o mundo todo está descobrindo.
    A suposta comissão parece ser ótima, mesmo às custas das vidas e saúde das crianças.
    Que vão todos esses supostos dinheiristas pro inferno!

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  11. Na China comunista os pais que não aceitam vacinar seus filhos contra a paralisia infantil, por ex., e o filho ficar paralítico , são presos

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  12. Qualquer medida para aumentar a arrecadação é prontamente executada, mesmo sem fundamentação jurídica ou científica alguma.

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  13. Há notícias de tribunais e países contestando o uso de tais aplicações.
    Há médicos e entidades médicas apontando os malefícios disso.
    Há relatos de muitos casos de diversas anomalias incidentes sobre humanos, inclusive o Departamento de Saúde dos EUA investiga a alta nocividade, suas decorrências e consequências. Seria genocídio?
    É possível lembrar declarações de membros de diretoria de um fabricante ativo e outras figuras nefastas sobre desejos de REDUÇÃO POPULACIONAL. Quem garante não haver programas em andamento?
    Muitos avisos sobre os malefícios, avisadores perseguidos e apagados.
    Nós, seres humanos, estamos sendo conduzidos ao brete?
    Que Deus tenha piedade dessas almas

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  14. Cadê os deputados da oposição para derrubarem esta obrigação? O Brasil é o único país no mundo a obrigar a vacinação da covid obrigatórias para crianças. E membros do MP se prestam ao papel de comissários do regime.

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  15. SÃO OS DESQUALIFICADOS CORRUPTOS DO PUTEIRO SUPREMO FAZENDO ESCOLA NO OUTRO BORDEL REPLETO DE VENDEDORES DE SENTENÇAS... CAFAJESTAGEM DE CANALHAS CORRUPTOS.

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  16. É o lobby que deve estar comprando essa sentença?

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  17. o Banco Sander é um grande apoiador destas ditas vacinas da morte

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  18. o Itaú tambem apoia a hormonação dos pequenos

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  19. para aqueles que já esqueçeram, o banco Santader patrocinou a parada gay infantil

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  20. as vacias são o agente do mau

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