O Superior Tribunal de Justiça derrubou a liminar em habeas corpus que suspendia o processo contra o prefeito afastado de Canoas.
A decisão do vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, acata argumentos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Se até o ideológico MP está CONTRA Jairo Jorge, só DEUS na causa, ou os conhecidos capetas do STF!!!
ResponderExcluirRouba e quer habeas.Tudo culpa do zé povo mesmo.Tiraram o que estava para botar um corrupto.
ResponderExcluirO NARIORELHUDO PETRALHA TURCO NÃO ENGANA MAIS!
ResponderExcluirIncrível ! Ainda há juízes em Berlim.
ResponderExcluirNem todo o judiciário é podre e petista, sobra alguns dignos juízes.
ResponderExcluirVanazi tambem faz parte da quadrilha que rôba e aflige
ResponderExcluirNossos politicos gauchos na maioria são de envergonhar .....
ResponderExcluirOlha caso L F zachia .......presidente atual da EGR como premio por ter sido preso tres vezes....amiguinho e protegido do editor