Em sua manifestação, a PGE esclarece que as alterações trazidas pelo decreto em questão, no que diz respeito à utilização de máscaras por crianças, estão embasadas em critérios sanitários e de saúde e em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020.
A Procuradoria Geral do Estado acaba de recorrer ao TJ do RS contra a decisão da juíza Silvia Muradás Fiori, que inaceitavelmente suspendeu o decreto estadual 56.503, de 26 de fevereiro, assinado pelo governador Eduardo Leite, que desobrigou o uso de máscaras por parte de crianças de até 12 anos.
A magistrada atendeu pedido de uma entidade chamada Associação dos Pais e Mães pela Democracia, de orientação ideológica esquerdista.
O agravo de instrumento, 35 consistentes laudas devastadoras, tem pedido de efeito suspensivo.
É uma decisão antecipada, sem julgamento do mérito, baseada em argumentos usados pelos defensores das piores restrições às atividades humanas e econômicas, como lockdowns, uso de máscaras e passaporte vacinal.
A PGE pedirá que o TJRS casse de imediato a decisão, permitindo que milhões de pais e mães gaúchos continuem levando seus filhos sem a necessidade do uso abusivo de máscaras.
Vai perder, o Decreto é inconstitucional.
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Vai levar. A decisão da juíza é absurda e viola direito personalíssimo da pessoa.
ResponderExcluirEsses imbecis do "fecha tudo " já torraram nossa paciência. Ninguém quer mais saber dessa idiotice. Em breve esses miseráveis vão pagar por todo o prejuízo que causaram ao povo, e vai ser na eleição !
ResponderExcluirGlobalistas terroristas mentirosos censuradores assassinos do inferno.
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