O aviso dos advogados está no âmbito da defesa que o editor protocolou esta semana, no caso de ação cível movida pela comunista (leia a denúncia no link a seguir).
Avisam os advogados:
- A autor da (a comunista) alegou (na ação em curso) que o réu vinha reiteradamente praticando "CRIMES".
O que ela escreveu na acusação:
- (...) Manuela apenas se contrapõs a CRIME praticado pelo réu Polibio braga de modo a evitar reiterações CRIMINOSAS, tanto que aceitou encerrar o processo criminal, nos termos abaixo (...)
Ensinam os advogados Nilton Maciel Carvalho e Nathalia Vernet de Borba:
- Ora, excelência, é de sabença pueril que a conciliação no Jecrim não significa nenhuma admissão de culpa, não significando qualquer antecedente criminal. Portanto, novamente a autora imputa ao réu prática de crime não cometido.
CLIQUE AQUI para conhecer a acusação feita pela comunista contra o editor. Está tudo na 9a. Vara Cível, Porto Alegre.
Ella tem de ser processada e condenada!!!
ResponderExcluirFora MauNÃOella!!!
A marmita do He Mam não vai chegar. #ElaNão.
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ResponderExcluirLi a peça e fiquei com uma dúvida... se não é a demandante, a autora do dito projeto, o "pedido, também, de imediata retratação quanto ao real conteúdo do Projeto de Lei", não seria competência exclusiva, então, de seu autor?
Ela não é deputada?
ResponderExcluirSe é não vai dar em nada.