Acompanhe as respostas evasivas que o MPRS concedeu ao editor deste blog sobre The Intercept

O editor resolveu encaminhar novo pedido ao MP junto ao TVCE do RS, tudo com base na Lei de Informações, a fim de sanear respostas evasivas e nada esclarecedoras que o procurador Geraldo Da  Caminho concedeu-lhe. O editor quis saber por que razão o número 2 do site sujo The Intercept, o jornalista Leandro Demori, foi agraciado com a mais alta comenda criada pelo MP junto ao TCE (a comenda foi criada este ano por Da Camino), pouco antes das revelações feitas por Demori e seu chefe, o ativista do Psol e dono do site, o americano Glenn Greenwald.

Acompanhe quatro das 12 perguntas e respostas:


1 – Qual o critério usado para a escolha do Jornalista Leandro Demori, do site The Intercept, para a entrega da Comenda
1) Assim como em relação aos demais homenageados (Adriana Irion, André Machado, Carlos Etchichury, Daniel Scola, Elmar Bones, Felipe Vieira, Fernando Albrecht, Graciliano Rocha, Juremir Machado da Silva, Marcelo Rech, Paulo Sérgio Pinto, Rosane de Oliveira, Taline Oppitz e Telmo Flor) aquele constante do Artigo 2º do Provimento MPCRS nº 20/20191.

2 – Qual a sede do referido site, quem é seu responsável, qual o endereço completo, que gênero de informação de interesse do MPC publicou ou publica referido site (basta uma única nota publicada este ano), quantas vezes o titular do MPC recebeu o jornalista Demori para entrevistas no decorrer de 2019, qual o assunto tratado em pelo menos uma das entrevistas.
2) (1ª parte) As informações solicitadas não estão dentre aquelas colhidas/acumuladas/custodiadas pelo Órgão, tampouco se referem àquelas por ele mesmo produzidas, não estando abrangidas pela Lei de Acesso à Informação (Art. 11, §1º, III, da LAI2).
(2ª parte) Nenhuma. 

3 – Se a escolha do jornalista do site The Intercept teve algum intuito de prestigiar o profissional ou sua publicação.
3) A Comenda Guilhermino Cesar se destina a pessoas físicas

4 – Há quanto tempo o jornalista Demori e o Procurador Da Camino travam relações profissionais.
4) As informações solicitadas não estão dentre aquelas colhidas/acumuladas/custodiadas pelo Órgão, tampouco se referem àquelas por ele mesmo produzidas, não estando abrangidas pela Lei de Acesso à Informação (Art. 11, §1º, III, da LAI2).

CLIQUE AQUI para saber o que dizem as referências legais invocadas por Da Camino.

11 comentários:

  1. Vixi, tá mais confuso que as respostas do mula na lava-jato kkkkkkkkkkk

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  2. Eu também quero ser agraciada com essa comenda, onde faço o pedido?

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  3. O Leandro Demori é comendador é? Juro que não sabia.

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  4. Pois é, acho que tem 'espinha", neste peixe...

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  5. Editor Chapa-branca, blog sujo para você são todos aqueles que não ficam lambendo as botas do Bolsonaro conforme você faz diariamente aqui neste espaço??? Sendo assim, aumenta a minha admiração e respeito por eles!!!

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  6. Não responde porque não tem o que dizer!
    Não responde porque é tudo uma grande palhaçada! Um engodo!
    São meras preferências , não tem critério!
    Não interessa se estão dando para bem ou mal intencionados , o que fizeram foi um puxassaquismo de última!
    Um nojo! Durmam com isso!

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  7. Este Da Camino se esconde no serviço público! Quem foge das respostas simples sobre o próprio serviço, sobre o seu trabalho, sobre seu ganha-pão e para o qual recebe alto salário, fugindo de responder como o diabo foge da cruz, tem total culpa na praça, pois sua situação ao tentar prestar contas ficou tão ridicula, na qual ele tentou apenas enrolar ou silenciar, que é a forma de auto-defesa conhecida como "ficou mais sério do que guri cagado"!

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  8. 1 – Qual o critério usado para a escolha do Jornalista Leandro Demori, do site The Intercept, para a entrega da Comenda?

    Simples: a resposta está no título do cargo ocupado pelo elemento: procurador perPéTuo de contas!

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  9. Isso está cheirando à queimação de rosca.

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