O governador eleito Eduardo Leite conseguiu êxito no apelo que fez ontem ao ministro Marco Aurélio Melo, STF, que garantiu manter a liminar que suspende os pagamentos mensais da dívida do governo do RS com a União.
São R$ 400 mil mensais. O acumulado que não foi pago até o momento, soma R$ 1,4 bilhão.
Eduardo Leite temia a suspensão da liminar, que resultaria no bloqueio das contas do Estado.
O receio tem base na suspensão das negociações de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, que o novo governador reassumirá quando estiver no Piratini, dia 1o.
Calote a vista!!
ResponderExcluirSe o Estado pode, as pessoas também podem pendurar as dívidas sem ficar com registro sujo.
Isso é jurisprudência!!!
Absurdo, fez a conta, paga!!!
Por isso que o país está em crise financeira.
E a Lei Kandir? O governo federal deve ao RS 56 milhões de reais. Aonde estão os políticos gaúchos? São incompetentes e só querem ganhar altos salários sem fazer absolutamente nada.
ResponderExcluirE, o judiciário gaúcho? São gatos gordos sentados em cima do saco. Não fazem nada esses incompetentes.
Calote a vista!!
ResponderExcluirSe o Estado pode, as pessoas também podem pendurar as dívidas sem ficar com registro sujo.
Isso é jurisprudência!!!
Absurdo, fez a conta, paga!!!
Por isso que o país está em crise financeira.
Todo mundo sabe que a "dívida" do RS não é nada além de um estratagema de brazília para arrancar-lhe cada vez mais dinheiro e até para forçar o estado a vender seu patrimônio (pra pagar um pouquinho mais de "juros" para a união-de-agiotas), os sem-vergonhas da RBS agora se juntaram à união com essa missão. O RS tem é que pedir as contas dessa pocilga e cair fora:
https://www.youtube.com/watch?v=50aC1hczesw
Foi lá e se posicionou com toda altivez para o magistrado prometer e na promessa levou a glória.
ResponderExcluirOra se o Estado deve e a União nos deve(Lei Kandir) está claro que a dívida não só deveria ser suspensa como dever-se-ia fazer o encontro das contas. A Lei Kandir foi um dos maiores ataques à autonomia de estados e municípios, pois retirou altíssimos recursos dos dois. A compensação é ínfima. Ou a União ressarce os prejuízos ou a Lei deveria ser julgada inconstitucional.
ResponderExcluir