Examine o projeto:
1.
PL 24 2018, do Poder Executivo, que dispõe sobre o reajuste
dos pisos salariais para as categorias profissionais que menciona, com
fundamento na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se
refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto
no parágrafo único do seu art. 22 (Prazo fatal em 24/03).
É isso aí! Para o trabalhador 4,1%. Para o Bolsa Família 5,0%. Brasil país de trouxas.
ResponderExcluirE o funcionalismo público continua com 0.0% de reajuste desde 2014. Lá se vão 4 anos sem um centavo de reajuste/correção da inflaçâo
ResponderExcluirEm outubro, devolvemos dando uma correção no polenta. Kkkk
ExcluirAssembleia não presta para outra coisa exceto criar despesas e problemas para um estado falido .
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