Conforme o editor informou ontem, o governador José Ivo Sartori vai convocar, de forma
extraordinária, os deputados para votar o projeto que prevê a adesão do Estado
ao Regime de Recuperação Fiscal junto à União. O ofício será encaminhado para a
Assembleia nesta quarta-feira.
A convocação passa a valer a partir desta quinta-feira.
As votações em plenário devem ocorrer
somente entre segunda-feira e quarta-feira.
Entre quinta-feira e sexta-feira os deputados poderão sugerir
emendas ao plano, por isso a votação ocorre somente a partir do terceiro dia de
convocação.
Caso a proposta seja aprovada, o governo retomará as conversações com a STN. Fechado o acordo, ele voltará ao exame da Assembleia.
Aproveitem para cobrar o chefe da quadrilha, segundo este blog, ele deve chegar á Porto Alegre ás 15 Horas á bordo de um jatinho, é mole ou quer mais?
ResponderExcluirO aumento da chinesa RGE é de 25% editor. E agora? Privatização? Cadê a OAB?
ResponderExcluirhttp://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Economia/2018/01/640435/Aneel-propoe-reajuste-de-25,34-nas-tarifas-da-RGE-Sul-em-4-ciclo-de-revisao
Perceba que a RGE vem pagando bastante propaganda principalmente na rádio gaúcha e demais veículos RBS. O aumento de 25% vai passar lisinho sem OAB ou blogueiro reaça.
Excluir
ResponderExcluirEnquanto o Polenta retira direitos, não concede reajustes, caloteia e atrasa os salários. os bons administradores os premiam;
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.984, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Imprime nova redação aos textos do art. 11 e seu parágrafo único da Lei n° 17.881, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Goiás Cidadão Seguro, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 e seu parágrafo único da Lei nº 17.881, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Goiás Cidadão Seguro, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os operadores de segurança pública indicados no inciso VIII do art. 3º desta Lei farão jus, em valor não excedente a R$ 300,00 (trezentos reais) por arma de fogo de porte ilegal apreendida ou por mandado de prisão cumprido, em ambos os casos limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais por operador, à IPEI – Indenização de Produtividade Extraordinária Individual -, inacumulável para o mês seguinte.
Parágrafo único. Para fins orçamentários e financeiros ficam estabelecidas as metas, renováveis anualmente, de 5.000 (cinco mil) apreensões de armas de fogo de porte ilegal e 5000 (cinco mil) mandados de prisão a serem cumpridos devidamente, indenizáveis.
………………………………………………..”(NR)
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
(D.O. de 17-01-2018)
Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 17-01-2018.
OLHA O PELEGO PAGO VOMITANDO ASNEIRAS AI EM CIMA VOMITANDO QUE SARTORI ATRASA SALARIOS - ME POUPE SE OLHE NO ESPELHO FALE AÍ DO REU PIMENTEL PETRALHA IMUNDO GOVERNADOR LADRAO DE MINAS ELE E A BANDIDA DA MULHER ELE ATRASA OS SALARIOS DOS SERVIDORES E DESTRUIU MINAS EM APENAS 3 ANOS DE DESGOVERNO
ResponderExcluirATENÇAO O CONDENADO DEU UM TIRO MORTAL NO PE SUJO
ResponderExcluirNO DESESPERO POIS SABE QUE É UM LADRAO DISSE QUE SEU CRIME CADUCOU E PEDIU PRESCRIÇAO DA PENA HAHAHAH MATOU A MEIA DUZIA DE PELEGOS PAGOS DE VERGONHA SE FOSSE INOCENTE LUTARIA P PROVAR SUA INOCENCIA DENTRO DA LEI MAS CORREU PEDIR PRESCRIÇAO DISSE QUE OS CRIMES CADUCARAM HAHAHHA ME AJUDA AI... MATERIA NO BLOG IMPRENSA VIVA