Ao lado, Gleise com Dilma, fazendo coração com o dinheiro sujo da Petrobrás.
O jornal Folha de S. Paulo informa hoje que o advogado Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini,
67, detalhou em delação premiada homologada pelo STF (Supremo Tribunal
Federal) ter feito entregas de dinheiro em shoppings, apartamentos,
estacionamentos e hotéis para pessoas ligadas a três políticos: a senadora
Gleisi Hoffmann (PT-PR), o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) e o
ex-deputado João Pizzolatti (PP-SC).
Os valores, segundo Pieruccini, foram providenciados pelo
doleiro Alberto Youssef, Ele é o terceiro entregador de dinheiro de Youssef
que aceitou fazer delação na Lava Jato.
A íntegra de seis depoimentos prestados em fevereiro por
Pieruccini –um dos quais foi citado, em parte, em relatório final da PF de
março no inquérito que trata de Gleisi– foi tornada pública no dia 13
passado, após decisão do ministro do STF Teori Zavascki.
Leia a Folha:
Segundo Pieruccini, em 2010 ele foi orientado por Youssef
a fazer quatro viagens de São Paulo a Curitiba (PR) para entregar dinheiro
à campanha de Gleisi, ex-ministra da Casa Civil (20112014).
Ele contou ter ouvido de Youssef que os valores
"tinham sido acertados com Paulo Bernardo", marido de Gleisi e
exministro do Planejamento (20052011) e das Comunicações (20112015), e se
destinavam à campanha eleitoral da candidata ao Senado.Pieruccini disse que as entregas ocorreram em uma sala no
PolloShop, localizado na rua Camões, em Curitiba, pertencente ao
empresário Ernesto Kugler Rodrigues. Pieruccini levou uma caixa lacrada
com a inscrição "P.B./Gleisi". Na sua frente, segundo o advogado, Kugler contou as
notas, em um total de R$ 250 mil, mas fez duas reclamações: o primeiro
valor "não dava nem para o cheiro" e a etiqueta da caixa não
deveria mais aparecer nas próximas entregas –houve mais três, de mesmo valor,
de acordo com ele.
Em relação a Gleisi, a Polícia Federal anunciou o
indiciamento da senadora, mas o procuradorgeral da República, Rodrigo
Janot, não concordou com a posição da polícia. Ele alega que, em 2007, o Supremo proibiu a PF de fazer,
por conta própria, o indiciamento de autoridades com foro privilegiado,
como o presidente da República, ministros de Estado, senadores e
deputados.