Sob ataque de Moro, Lula sobe e lidera corrida eleitoral para 2018; tucanos caem, Bolsonaro e juiz de Curitiba têm 8% e Temer, 2%
09 de abril de 2016
Do Instituto Lula Há um fato incontroverso na “Operação Lava Jato”: o juiz Sérgio Moro, a pedido da Força Tarefa do MPF/PR, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva e, ainda, autorizou a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo ex-Presidente.
A interceptação telefônica de advogados constituídos por pessoa que sofre persecução penal por parte do Estado, é um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito. A sua ocorrência torna o procedimento ilegítimo e o macula de forma definitiva. Há, nessa situação, clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei. (...)
Na decisão proferida na Reclamação nº 23.457, o STF fez registrar, em análise preliminar, que o juiz Sérgio Moro autorizou a interceptação dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Lula e somente depois foi — tentar — buscar uma justificativa para o ato.
Já foram diversas tentativas. Primeiro, o juiz tratou de incluir, de forma artificial e sem os requisitos legais, um dos advogados no rol de “investigados” – o que foi negado formalmente nos próprios autos do processo durante depoimento prestado pelo ex-Presidente Lula por ocasião de sua arbitrária condução coercitiva. De qualquer forma, a justificativa para o status de investigado e, ainda, para a interceptação telefônica seria um ato privativo da advocacia: assessoria jurídica em uma operação de compra e venda de imóvel.
No dia 29/03/2016, o Juiz Sérgio Moro afirmou ao STF que “desconhece este Juízo” a existência de interceptação no ramal-tronco do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Depois dessa versão ter se mostrado incompatível com ofícios emitidos pela empresa Telefônica — relevando que Sérgio Moro foi informado em duas oportunidades de que a interceptação estava sendo feita no telefone de um escritório de advocacia —, agora o mesmo magistrado, com a ajuda do MPF, tenta construir uma nova versão.
Desta vez o Juiz Sérgio Moro afirma que somente teve conhecimento dos ofícios em 15/03/2016, embora o primeiro ofício da operadora de telefonia tenha sido a ele enviado em 23/02/2016, e o segundo em 07/03/2016. Não se pode cogitar que o juiz tenha autorizado o grampo por 15 dias e, ainda, autorizado a prorrogação da medida invasiva por outros 15 dias, sem ler os ofícios que lhe foram encaminhados pela empresa de telefonia. Se a nova versão fosse verdadeira, já seria possível identificar, em tese, o descumprimento da Resolução 59 do CNJ, que detalha todas as diligências que o juiz, necessariamente, deve adotar na hipótese de interceptação telefônica, inclusive em relação aos ofícios das empresas de telefonia.
Não é a primeira vez que o Juiz Sérgio Moro se vê envolvido no monitoramento de advogados. No julgamento do HC nº 95.518, o STF observou que “revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa, sendo passíveis inclusive de sanção administrativa”. (...)
Por isso, espera-se que o monitoramento telefônico de advogados autorizado pelo Juiz Sérgio Moro seja devidamente punido pelos órgãos de controle, sem prejuízo do reconhecimento dos vícios insuperáveis no próprio procedimento em que houve a prática desse ato inconstitucional e ilegal e, sem prejuízo, ainda, das medidas que podem ser adotadas pelos órgãos internacionais em virtude da violação do Tratado de San Jose da Costa Rica, dentre outros.
Polibio, essas pesquisas não devem serem replicadas nem comentadas, é obvio que foram compradas e a razão é simplesmente para fazer os deputados indecisos acreditarem que o PT voltará ao poder mesmo depois do impichi da anta, e com isso que eles fiquem do lado do governo petralha. O PT só voltará a ser governo em uma fraude monstruosa, pior que a acontecida em 2014 com a reeleição da anta. Não só a CPI dos institutos de pesquisa precisa ser feita, mas também da Grande Mídia, mídia marrom e blogs sujos, MST, da UNE, da CUT, do INCRA, das ONGs, do BNDES, e por aí vai, são bilhões de reais jogados no ralo anualmente!
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ESSES INSTITUTOS DE PESQUISAS ESTÃO A SOLDO DO FORO DE SÃO PAULO, APOSTAM NA IGNORÂNCIA DO ELEITORADO.
ResponderExcluirMAIS EU SOU BOLSONARO PARA PRESIDENTE.
Vejam o que diz este maluco com muita racionalidade:
ResponderExcluirTeoria do voto imaginário
https://youtu.be/6xInJdy7FTs
https://youtu.be/3XRoMMU-W7o
DATAFOLHA = ORCRIM = SINDICATO DO CRIME
ResponderExcluirpesquisa boa é a que a gente ganha....como vces só perdem...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirChegou a hora?
ResponderExcluirPassou da hora , e faz tempo, muito tempo.
Sob ataque de Moro, Lula sobe e lidera corrida eleitoral para 2018; tucanos caem, Bolsonaro e juiz de Curitiba têm 8% e Temer, 2%
ResponderExcluir09 de abril de 2016
Do Instituto Lula
Há um fato incontroverso na “Operação Lava Jato”: o juiz Sérgio Moro, a pedido da Força Tarefa do MPF/PR, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva e, ainda, autorizou a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo ex-Presidente.
A interceptação telefônica de advogados constituídos por pessoa que sofre persecução penal por parte do Estado, é um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito. A sua ocorrência torna o procedimento ilegítimo e o macula de forma definitiva. Há, nessa situação, clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei. (...)
Na decisão proferida na Reclamação nº 23.457, o STF fez registrar, em análise preliminar, que o juiz Sérgio Moro autorizou a interceptação dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Lula e somente depois foi — tentar — buscar uma justificativa para o ato.
Já foram diversas tentativas. Primeiro, o juiz tratou de incluir, de forma artificial e sem os requisitos legais, um dos advogados no rol de “investigados” – o que foi negado formalmente nos próprios autos do processo durante depoimento prestado pelo ex-Presidente Lula por ocasião de sua arbitrária condução coercitiva. De qualquer forma, a justificativa para o status de investigado e, ainda, para a interceptação telefônica seria um ato privativo da advocacia: assessoria jurídica em uma operação de compra e venda de imóvel.
No dia 29/03/2016, o Juiz Sérgio Moro afirmou ao STF que “desconhece este Juízo” a existência de interceptação no ramal-tronco do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Depois dessa versão ter se mostrado incompatível com ofícios emitidos pela empresa Telefônica — relevando que Sérgio Moro foi informado em duas oportunidades de que a interceptação estava sendo feita no telefone de um escritório de advocacia —, agora o mesmo magistrado, com a ajuda do MPF, tenta construir uma nova versão.
Desta vez o Juiz Sérgio Moro afirma que somente teve conhecimento dos ofícios em 15/03/2016, embora o primeiro ofício da operadora de telefonia tenha sido a ele enviado em 23/02/2016, e o segundo em 07/03/2016. Não se pode cogitar que o juiz tenha autorizado o grampo por 15 dias e, ainda, autorizado a prorrogação da medida invasiva por outros 15 dias, sem ler os ofícios que lhe foram encaminhados pela empresa de telefonia. Se a nova versão fosse verdadeira, já seria possível identificar, em tese, o descumprimento da Resolução 59 do CNJ, que detalha todas as diligências que o juiz, necessariamente, deve adotar na hipótese de interceptação telefônica, inclusive em relação aos ofícios das empresas de telefonia.
Não é a primeira vez que o Juiz Sérgio Moro se vê envolvido no monitoramento de advogados. No julgamento do HC nº 95.518, o STF observou que “revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa, sendo passíveis inclusive de sanção administrativa”. (...)
Por isso, espera-se que o monitoramento telefônico de advogados autorizado pelo Juiz Sérgio Moro seja devidamente punido pelos órgãos de controle, sem prejuízo do reconhecimento dos vícios insuperáveis no próprio procedimento em que houve a prática desse ato inconstitucional e ilegal e, sem prejuízo, ainda, das medidas que podem ser adotadas pelos órgãos internacionais em virtude da violação do Tratado de San Jose da Costa Rica, dentre outros.
Leitores tenham cuidado com os comentários de petistas travestidos!
ResponderExcluirPolibio, essas pesquisas não devem serem replicadas nem comentadas, é obvio que foram compradas e a razão é simplesmente para fazer os deputados indecisos acreditarem que o PT voltará ao poder mesmo depois do impichi da anta, e com isso que eles fiquem do lado do governo petralha. O PT só voltará a ser governo em uma fraude monstruosa, pior que a acontecida em 2014 com a reeleição da anta.
ResponderExcluirNão só a CPI dos institutos de pesquisa precisa ser feita, mas também da Grande Mídia, mídia marrom e blogs sujos, MST, da UNE, da CUT, do INCRA, das ONGs, do BNDES, e por aí vai, são bilhões de reais jogados no ralo anualmente!
Concordo:
ResponderExcluirO dono do Instituto Paraná deve ser preso imediatamente