Os senadores gaúchos protocolaram nesta semana projeto de
lei complementar (PLC 561) que propõe uma mudança radical no índice de correção
do valor da dívida dos estados e municípios com a União. A proposta foi
assinada por Ana Amélia Lemos (PP), Lasier Martins (PDT) e Paulo Paim (PT). Se
aprovada, a lei determinará que a dívida do RS já está paga. Mais que isso: o
Estado passaria de devedor de R$ 47 bilhões a credor de R$ 5 bilhões pagos a
mais à União.
Se o projeto passar, todos os Estados e municípios poderão fazer o mesmo, quebrando a União.
O texto propõe que o indexador da dívida pública estadual
com a União deixe de ser o Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna
(IGP-DI), que impôs correção de 275% somada a 601% de juros, como definem os
contratos da dívida. Este indicador é calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
Em seu lugar, o indexador passaria a ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), que resultaria em correção de 178% sem incidência de juros, considerando
que a correção justa para os empréstimos de um ente público a outro é a
reposição da inflação, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), órgão de Estado responsável pela produção de indicadores
oficiais para a economia do país. Os percentuais correspondem ao exercício dos
contratos, entre 1999 e 2014.
Eis os pontos:
* Altera a lei complementar nº148, de 25 de novembro de
2014 (que mudou a lei de 1997, que definiu os acordos de pagamento da dívida
com a União), para estabelecer novo índice de cálculo para atualização
monetária das dívidas dos estados e municípios.
* Veda em seu parágrafo único, a utilização, a qualquer
título, de quaisquer outros índices ou taxas bem como a cobrança de juros sobre
os valores devidos e calculados para a dívida dos estados e municípios.
*Determina que a troca do índice da dívida será aplicado
retroativamente à data de assinatura dos contratos, devendo a União refazer os
cálculos, inclusive dos contratos já quitados.
*Determina que a União apresente às unidades da
Federação, para fins de conferência, num prazo máximo de 120 dias, a contar da
vigência da lei, os valores dos novos saldos devedores, das novas mensalidades,
dos prazos restantes para a quitação total da dívida e dos eventuais saldos
credores.
*Determina que a União quitará, num prazo de 360 dias a
contar da vigência da lei, eventuais saldos credores que as unidades da
Federação venham a ter em decorrência da nova forma de cálculo prevista na lei.
*As unidades da Federação poderão manifestar a sua opção
pela celebração dos aditivos contratuais que recepcionem o disposto nesta lei.
Isso não existe,o Brasil é ou não uma Federação?Para distribuir bonus é, para nagociar ônus,nao é? O Estado de Sao Paulo já pagou 2 vezes e meia o principal da dívida e ainda deve o dobro.Ou negocia com todos Estados e Municipios ou com nenhum.
ResponderExcluirFinalmente estão atacando o real problema da divida dos estados. Parabéns aos Senadores Ana Amélia Lemos (PP), Lasier Martins (PDT) e Paulo Paim (PT) que entrarão para a historia se conseguirem este feito. O Governador Sartori deveria ter vergonha de usar o funcionalismo como desculpa para aumento de impostos. Uma lastima este PMDB!
ResponderExcluirNada mais justo do que a dívida dos estados do centro sul serem zeradas, já que é essa porção do país que sustenta a corja de nortistas e nordestinos.
ResponderExcluirO RS já pagou muito mais do que os 5 bi extras! Se isso passar, e será complicadíssimo, seria uma bênção!
ResponderExcluirEu não sabia que era tão fácil acabar assim com uma dívida! O devedor num canetaço diz que não quer mais pagar a dívida e que inclusive já pagou!
ResponderExcluirMAS QUE MARAVILHA! PORQUE NINGUÉM PENSOU NISSO ANTES?!
Eu acho que esta lei tem que ser aprovada, vcs ja perceberam que o RS, sao os que pagam os maiores impostos?? Vejam por exemplo a taxa de transferencia de veiculos, a mais barata custa R$350 reais, em Brasilia a taxa e de R$ 190 reais, outra taxa absurda, os pedagios, em sua grande maioria das estradas gauchas nao sao duplicadas,e o valor? O minimo e de 7 reais. Portanto nda mais do que justo esta lei.
ResponderExcluirLegal. Não tenho saco de calcular, mas outro comentarista poderia, ou mesmo o polibio: Continuando com essa farra de funciona´rios públicos no rs(de todos os poderes), quantos anos levariamos para conseguir continuar a pagar essa corja enorme e bem paga, sem retorno?
ResponderExcluirSe não fizer uma reforma urgente, não tem como existir futuro. É tudo o que meia duzia paga, para sustentar porrilhões de aspones e inuteis!
E nossa assembléia - do povo(kkkk) não desconfia?
A lo largo, sempre faltará dinheiro.
O que tem que ver é o CUSTO que a UNião teve ao assumir a dívida dos Estados e Municípios.
ResponderExcluirNão é justo que o RS pague só com correção monetária, escolhendo o índice que depois de quase vinte anos se mostrou o menor, sem juros, quando no mínimo a União pagou SELIC (altíssima nos anos 90) para assumir a dívida do RS.
Ou seja, é preciso fazer um meio termo. O justo é pagar à União o preço que a União demonstrar que pagou ao assumir a dívida, o que é MUITO MAIS do que querem nossos senadores.
Do jeito que os Senadores querem, é CALOTE na União.