MPF arquiva denúncia de Milmann contra autores da Lista Burman-Schlosser

O Ministério Público Federal arquivou o caso da notícia-crime promovida pelo jornalista, filósofo e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Luis Millmann, contra o reitor Burman e o pró-reitor de Pós Graduação, José Schlosser por suposta prática de racismo. A decisão foi tomada pela procuradora da República em Santa Maria, Paula Martins da Costa Schirme.

O caso segue tramitando na Procuradoria da República de Santa Maria, visando à apuração dos fatos sob a perspectiva cível-administrativa, vinculada à temática da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).


No dia 3 de junho de 2015, foi tornada pública a informação de que Milman acusou os professores pela prática de promover perseguição e atitude racista, ao pretender “listar” os nomes de alunos e professores israelenses dos cursos de pós-graduação. A determinação partiu do pró-reitor adjunto de Pós-Graduação (PRPGP), José Fernando Schlosser, quando no dia 15 de maio fez circular um memorando solicitando a todos os chefes de programas de pós-graduação uma relação de alunos e professores israelenses que participam destes cursos, “para finalidade de boicote”, acusou o jornalista

7 comentários:

  1. São os órgãos do estado "aparelhados" pelo partido-quadrilha que está no poder. Depois, quando formos vítimas de terroristas, não venham com churumelas, foram cúmplices, sim. Nosso país tem servido de trânsito ou de moradia para terroristas radicais islâmicos e seus familiares ou provedores. Era uma grande chance de identificar essa gente, mas preferiram arquivar. Tudo com base na ideologia esquerdalhopata.

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  2. SERIA MELHOR QUE SE CUMPRISSE A LEI!

    ESSA FOI A NOTÍCIA DE PRIMEIRA PÁGINA DE UM JORNAL DA ÁREA D ADVOCACIA DIRIGIDO
    AOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, HÁ ALGUNS ANOS ATRÁS.

    JÁ NAQUELA ÉPOCA O ARTICULISTA COMENTAVA A INDIGNAÇÃO DELE FACE AO COMPORTAMENTO POLITIZADO DO MP.

    TODOS TEMEM O MP, ATÉ OS JUÍZES, OS QUAIS QUASE NUNCA OUSAM DISCORDAR DOS PARECERES DO MP NOS AUTOS DE PROCEDIMENTOS.

    EU MESMO TIVE, EM VÁRIAS AÇÕES, ONDE ATUEI, PARECERES DO MP NEGANDO PRESTAÇÃO DE INTERVENIÊNCIA EM AÇÕES NOS QUAIS HAVIA IDOSOS, PORTANTO SOB A GUARIDA DO ESTATUTO DO IDOSO

    HÁ, ATÉ MESMO, COTA PADRÃO, QUE DIZ, MAIS OU MENOS ISSO : O MP NÃO DEVE PARTICIPAR DE AÇÕES NAS QUAIS O IDOSO SEJA PARTE, SENÃO NAQUELAS EM QUE EXISTAM INTERESSES DIFUSOS, CASO CONTRÁRIO O MP SERIA FORÇADO A PARTICIPAR DE TODAS AS AÇÕES. QUANDO O OBJETO DA AÇÃO FOR DIREITO PATRIMONIAL, DISPONÍVEL, O MP NÃO DEVE ATUAR NAS MESMAS.

    NO ENTANTO A LEI DIZ QUE É NULO O PROCESSO EM QUE A PARTE FOR MENOR, OU IDOSO, CONFORME ESTATUI O ECA E O E. DO IDOSO.

    ORA, O MP É O FISCAL DA LEI, POR DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL.

    NÃO PODE, NEM DEVE, DEIXAR DE FISCALIZAR A LEI, BEM COMO A APLICAÇÃO DELA, NEM DE OFERTAR DENÚNCIA, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS QUANTO A INFRAÇÃO PENAL E A AUTORIA DO ATO DELITIVO.

    ESSES SILÊNCIOS CAUSAM MUITA IRRESIGNAÇÃO NOS MEIOS JURÍDICOS.

    APARENTEMENTE HÁ UMA AÇÃO GENERALIZADA, EM TESE CONSIDERADA, DE ESTANCAR OS PROCEDIMENTO, JÁ NO NASCEDOURO, PARA ALIVIAR O SOBRECARREGADO JUDICIÁRIO.

    MAS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CPC, ESTATUEM, EXPRESSAMENTE , QUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE DEIXAR DE APRECIAR PETIÇÃO DE QUEM TENHA SEU DIREITO FERIDO.

    ISSO É NORMA CONSTITUCIONAL, ERGA OMNES, QUE À TODOS OBRIGA, NORMA JURÍDICA CLARA, QUE NÃO PERMITE INTERPRETAÇÃO.

    TEM QUE SER APLICADA, DE IMEDIATO.

    NÃO PODE, NÃO DEVE, SER IGNORADA, E OS OPERADORES DO DIREITO ESTÃO OBRIGADOS AO SEU ACATAMENTO.

    TANTO NAS INFRAÇÕES LEVES QUANTO, MAIS AINDA NAS GRAVES, COMO É O PRESENTE CASO - CRIME DE RACISMO, INAFIANÇÁVEL, HEDIONDO.

    MUITO ESTRANHO TAL ARQUIVAMENTO.

    COM A PALAVRA A OAB.

    POR ONDE ELA ANDA ???

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  3. Correção da postagem anterior :

    SERIA MELHOR QUE SE CUMPRISSE A LEI!

    ESSA FOI A NOTÍCIA DE PRIMEIRA PÁGINA DE UM JORNAL DA ÁREA D ADVOCACIA DIRIGIDO
    AOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, HÁ ALGUNS ANOS ATRÁS.

    JÁ NAQUELA ÉPOCA O ARTICULISTA COMENTAVA A INDIGNAÇÃO DELE FACE AO COMPORTAMENTO POLITIZADO DO MP.

    TODOS TEMEM O MP, ATÉ OS JUÍZES, OS QUAIS QUASE NUNCA OUSAM DISCORDAR DOS PARECERES DO MP NOS AUTOS DE PROCEDIMENTOS.

    EU MESMO TIVE, EM VÁRIAS AÇÕES, ONDE ATUEI, PARECERES DO MP NEGANDO PRESTAÇÃO DE INTERVENIÊNCIA EM AÇÕES NOS QUAIS HAVIA IDOSOS, PORTANTO SOB A GUARIDA DO ESTATUTO DO IDOSO

    HÁ, ATÉ MESMO, COTA PADRÃO, QUE DIZ, MAIS OU MENOS ISSO : O MP NÃO DEVE PARTICIPAR DE AÇÕES NAS QUAIS O IDOSO SEJA PARTE, SENÃO NAQUELAS EM QUE EXISTAM INTERESSES DIFUSOS, CASO CONTRÁRIO O MP SERIA FORÇADO A PARTICIPAR DE TODAS AS AÇÕES. QUANDO O OBJETO DA AÇÃO FOR DIREITO PATRIMONIAL, DISPONÍVEL, O MP NÃO DEVE ATUAR NAS MESMAS.

    NO ENTANTO A LEI DIZ QUE É NULO O PROCESSO EM QUE A PARTE FOR MENOR, OU IDOSO, CONFORME ESTATUI O ECA E O E. DO IDOSO, QUANDO O MP NÃO FOR INTIMADO.

    ORA, O MP É O FISCAL DA LEI, POR DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL.

    NÃO PODE, NEM DEVE, DEIXAR DE FISCALIZAR A LEI, BEM COMO A APLICAÇÃO DELA, NEM DE OFERTAR DENÚNCIA, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS QUANTO A INFRAÇÃO PENAL E A AUTORIA DO ATO DELITIVO.

    ESSES SILÊNCIOS CAUSAM MUITA IRRESIGNAÇÃO NOS MEIOS JURÍDICOS.

    APARENTEMENTE HÁ UMA AÇÃO GENERALIZADA, EM TESE CONSIDERADA, DE ESTANCAR OS PROCEDIMENTO, JÁ NO NASCEDOURO, PARA ALIVIAR O SOBRECARREGADO JUDICIÁRIO.

    MAS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CPC, ESTATUEM, EXPRESSAMENTE , QUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE DEIXAR DE APRECIAR PETIÇÃO DE QUEM TENHA SEU DIREITO FERIDO.

    ISSO É NORMA CONSTITUCIONAL, ERGA OMINES, QUE À TODOS OBRIGA, NORMA JURÍDICA CLARA, QUE NÃO PERMITE INTERPRETAÇÃO.

    TEM QUE SER APLICADA, DE IMEDIATO.

    NÃO PODE, NÃO DEVE, SER IGNORADA, E OS OPERADORES DO DIREITO ESTÃO OBRIGADOS AO SEU ACATAMENTO.

    TANTO NAS INFRAÇÕES LEVES QUANTO, MAIS AINDA NAS GRAVES, COMO É O PRESENTE CASO - CRIME DE RACISMO, INAFIANÇÁVEL, HEDIONDO.

    MUITO ESTRANHO TAL ARQUIVAMENTO.

    COM A PALAVRA A OAB.

    POR ONDE ELA ANDA ???

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  4. Só podia arquivar um monte de fctoide desses sem pé ne cabeça.

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  5. O Ministério Público Federal petralhou! Imaginem o escândalo que essa militante petralha do MPF faria se fosse solicitada uma lista de muçulmanos ou negros ou gays!

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  6. Políbio, eu tenho certeza que esses petralhas que se alojaram no Ministério Público Federal, e outros órgãos federais, chegaram lá por fraude nos concursos públicos! Essas bancas que prestam os concursos públicos estão levando dinheiro grosso do PT para passarem os gabaritos das provas para gente deles, não existe controle nenhum sobre isso, e que investigações deveriam serem feitas pela polícia federal. Uma fraudezinha destas não é nada para essa quadrilha de vigaristas!

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  7. Pra você ai em cima que perguntou da OAB.

    Ela está muito ocupada aumentando mordomias, mensalidades e comitês para a aviação gaúcha!

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