Nova regra exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união
estável para a concessão do benefício
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a MP 664,
que além de alterar regras de acesso a benefícios previdenciários, como a
pensão por morte, também flexibiliza a incidência do fator previdenciário.
Por
50 votos a 18, senadores aprovaram o texto-base da medida provisória, editada
pelo governo como parte de um conjunto de propostas para viabilizar o ajuste
fiscal.
Segunda medida provisória enviada pelo governo ao
Congresso para ajudar no ajuste fiscal, a proposta segue à sanção presidencial.
Originalmente editada para corrigir "distorções" na concessão da pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a matéria recebeu um dispositivo que, contra a vontade do governo, flexibiliza a incidência do fator previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais novas.
Originalmente editada para corrigir "distorções" na concessão da pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a matéria recebeu um dispositivo que, contra a vontade do governo, flexibiliza a incidência do fator previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais novas.
De acordo com esse trecho do texto, que pode ou não ser
vetado pela presidente Dilma Rousseff, o trabalhador tem a possibilidade de
optar pelo fator ou pela regra 85/95. O novo cálculo permite que a mulher possa
se aposentar após 30 anos de serviço se a soma desse período com a sua idade
for igual ou superior a 85, enquanto homens poderão fazer o mesmo após 35 anos
de serviço, desde que a soma com sua idade seja igual ou superior a 95.
Segundo integrantes do governo, a mudança não tem impacto
preocupante no curto prazo, mas estima-se que custe 40 bilhões de reais nos
próximos dez anos. O governo vem defendendo que o tema seja discutido em um
fórum composto por representantes do Executivo, do Legislativo, das centrais
sindicais e do setor empresarial, que deve ser instalado na próxima semana para
debater temas trabalhistas e ligados à Previdência.
Mudanças - A nova regra exige um tempo mínimo de dois
anos de casamento ou união estável para a concessão da pensão por morte, que
será integralmente paga ao viúvo ou viúva, desde que seja cumprida uma carência
de 18 contribuições mensais.
O texto aprovado pelos senadores e encaminhado para
análise de Dilma prevê que o empregador vai arcar com 30 dias -- e não mais 15
-- de afastamento do trabalhador nos casos de aposentadoria por invalidez,
antes que o pagamento seja repassado para a Previdência.
No caso do auxílio-doença, fica valendo o prazo
atualmente vigente, de 15 dias.
Na terça-feira, senadores aprovaram e encaminharam para
sanção outra medida provisória, a 665, que muda regras de concessão de
benefícios trabalhistas e também faz parte do conjunto de propostas do governo
para equilibrar suas contas.
Senadores devem ainda analisar, na manhã da quinta-feira,
a MP 668, que eleva tributos sobres produtos importados e também faz parte do
ajuste fiscal.
Tudo que é bom para o país os petistas contestavam e agora tem que sentar na graxa e fazer o que já deveria ter sido feito desde 2003.Enquanto as ideologias determinarem o que o ser humano deve ou não fazer a tendência é voltarmos no tempo.Só evoluímos se utilizarmos dados técnicos, ou seja,a ciência.
ResponderExcluirPetrobras vai pagar R$ 1,04 bilhão em bônus a funcionários
ResponderExcluirEmpresa anunciou prejuízo recorde de R$ 21,58 bi em 2014, mas acordo de petroleiros determina remuneração mesmo ‘na ausência de lucro’
Fator previdenciário é o maior roubo da história do Brasil contra aqueles que REALMENTE contribuíram por 35 anos ou mais.
ResponderExcluirDizer que vai causar um rombo de 40 bi em 10 anos é maldade, dá 4 bi ao ano, quanto custa o aumento dos juros de 12 % para 13% ?
Na verdade o Brasil trata mal quem trabalha e produz.
Maravilha essa propostas, e vamos as contas: O jovem de 22 anos casado a 2 anos, morre e deixa a viúva de 20 anos da "união estável" que pela expectativa de vida das mulheres de 74 anos, vamos pagar pensão da jovem viúva por 54 anos. Quempaga essa conta?
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