Entrevista, Fábio Medina Osório - As repetidas decisões da Justiça mostram que há uma perseguição política implacável contra Yeda

ENTREVISTA, Fábio Medina Osório, advogado - 

Mais uma vez o Tribunal Federal da 4a. Região, Porto Alegre, mandou o juiz do caso fundamentar sua imprestável decisão de aceitar a aventureira Ação de Improbidade contra Yeda, ainda no âmbito da Operação Rodin. O que houve ? 
A ação movida contra Yeda Crusius foi uma das maiores calúnias institucionalizadas da história do Judiciário, uma falácia sem precedentes, uma demanda destituída de qualquer base empírica ou probatória, uma invenção dos acusadores.

Como fica o caso ?
Acredito no TRF4 e na perspectiva de que, ao julgar o mérito do recurso, se fulmine, definitivamente, este abuso de poder que foi a ação de improbidade lançada politicamente contra Yeda, e que tantos prejuízos lhe trouxe à imagem e ao patrimônio moral.

Não é um absurdo que MPF e o juiz de Santa Maria insistam em receber há sete anos uma ação imprestável e que só tem objetivos de assassinar a reputação de Yeda ?
Esta ação de improbidade, que tramita desde 2009, é o exemplo de como não se deve trabalhar estas questões. Não se pode usar o processo para humilhar um dirigente político, amassar sua honra, até porque as ações de improbidade permitem que o julgador, logo ao início, realize um filtro e verifique se a pretensão punitiva é razoável, plausível, ou não. No caso desta ação contra Yeda, o julgador que se debruçar sobre as provas - e todas já foram colhidas - verá que se trata de puro desvio de finalidade e abuso de poder acusatório.

6 comentários:

Anônimo disse...

HÁ COMO RESPONSABILIZAR OS ACUSADORES, que pelo uso dos recursos públicos insistem manobrar algo que não se sustenta?



Anônimo disse...

Políbio,

Sta. Maria é o "ninho".

JulioK

Anônimo disse...

de serpentes! Complementando a frase do JulioK

Anônimo disse...

Os acusadores que abusam do poder que lhes foi conferido deveriam ser responsabilizados. Entretanto sabemos que a demanda deveria ser dirigida contra a União (MPF) a qual no caso de condenação poderia ingressar com ação regressiva, a qual obviamente não daria em nada, porque o MPF diria que não agiu de má-fé, etc., que é de sua atribuição investigar e propor a denúncia, e tudo ficaria como antes no reino de dantes.

ganhatudo disse...

Agora se um policial der uma borrachada num torcedor do Grêmio ou do Inter envolvido em uma briga de torcidas o mundo caí na cabeça do policial.
Onde está o maior abuso?

Servidor do Detran disse...

Pergunta que não quer calar: alguém imagina o Sartori receber em seu gabinete o presidente de algum sindicato que presta serviço terceirizado ao Estado e perguntar se está tudo bem com a negociação de troca de empregador? pois a Yeda fez isso antes da Operação Rodin com o presidente do Sindicato dos Examinadores, que eram contratados pela FATEC e que depois passaram para a FUNDAE, que prestaram o serviço superfaturado (R$ 2.000.000,00 na época). Isso está registrado em depoimento feito na CPI da Assembléia.

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