Opinião - Juiz algum pode obrigar a empresa a manter empregados que não pode mais pagar

OPINIÃO
    

A decisão desse juiz sobre o fechamento e a demissão dos 950 trabalhadores da Iesa, proibindo os rompimentos dos contratos trabalhistas, algo previsto claramente na Consolidaçãod as leis do Trabalho, afastará investimentos no Rio Grande por anos. Tal decisão é uma interferência inaceitável no direito constitucional de propriedade e sinaliza que quem manda nas empresas não é o empresário que empreende, mas o governo, seja sob que forma ele se apresente. Que boa alma empresarial arriscaria seu capital em empreendimentos onde o mando empresarial pode ser sequestrado por um juiz, atropelando garantias constitucionais? O pior é que a decisão judicial, pensando garantir direitos dos trabalhadores vinculados à empresa, prejudicará todos os demais trabalhadores. Como pode o estado garantir os vínculos empregatícios, obrigando um empresário em dificuldade clara até mesmo para pagar os salários do mês,  forçando-o a manter trabalhadores inativos? Tal dilapidação empobrecerá toda a sociedade, reduzindo sua capacidade de gerar renda e emprego no presente; e pelos sinais que emite aos potenciais investidores, reduzirá o crescimento econômico futuro de toda a sociedade. 

Claro Ricardo Feitosa, Porto Alegre. 

23 comentários:

Anônimo disse...

Chega a ser triste ver o que o óbvio ululante é ignorado por tanta gente. Uns por idiotice, outros em troca de dinheiro e poder.

Anônimo disse...

É muito simples. Manda a conta para o Taro Genro.

Anônimo disse...

Políbio,

Concordo plenamente!!

A IESA pode, simplesmente, parar de pagar os salários e manda esta "decisão" para os quintos do inferno!!

O que o "juizinho" vai fazer: - vai cag.. dinheiro??

Um empregador corrupto, com faturamento corrupto, mantendo empregos frutos da corrupção??

JulioK

Anônimo disse...

JUIZ PERDEU O JUIZO

SO NAO VIRAO E OS QUE ESTAO IRAO EMBORA

NAO DEVE SER JUIZ , PARECE COISA DE CHARLATAO PETRALHA

O JUIZ PERDEU O JUIZO,NAO ACREDITO QUE QUEM TENHA ESTUDADO DIREITO FACA ISSO.

Seriam estertores finais do monstro petralha em governo?

COISA DE LOUCO,NAO DE JUIZ.

Anônimo disse...

A empresa não tem de onde obter o pagamento, pois sua fonte de recursos - Petrobras - suspendeu os pagamento. No despacho, parece que há um total desconhecimento da realidade que vive a empresa.
tenha santa paciência.

Anônimo disse...

Realmente, agora todo o demitido virará funcionário público sem fazer concurso, pois será pago pelo estado. E se o estado demitir, terá que readmitir, é o legítimo Samba do Petista Louco, irresponsável e que faz do dinheiro público o mesmo lixo que fez no Petrolão!

Anônimo disse...

Justiça do trabalho.. Sempre quem não faz ameaçando quem quer fazer.

Beasil e suas jabuticabas.

Anônimo disse...

Juízes vivem em outro planeta. No vinal do mes o salario esta sempre garantido independente de qualquer coisa.

Anônimo disse...

Juízes do trabalho são marxistas, ou seja, estão fora da realidade.
O que deveria haver nesse caso é a substituição da empresa que vai tocar o projeto, os trabalhadores saindo de uma empresa e entrando na outra.
Mas, como nossa autoridades não pensam, apenas querem dinheiro ...

Justiniano disse...

Essa eu não entendi multar pra manter emprego de alguem numa empresa falida. Esse é um juiz nefelibata ou pascacio mesmo.

Francisco Pompeu disse...

Caro Políbio,
Fiz um comentário, que não vi publicado, na matéria sobre a decisão deste juiz. Um comentário com várias partes idênticas a este texto assinado por Feitosa. Interessante.
Abçs

Anônimo disse...

Para ver que no Rio Grande tem juiz gaudério.Diante de tal revelação fantástica, aguardamos
outros feitos notáveis do(a) meritíssimo(a). Na área da saúde,
amplie a idade minima dos viventes para 100 anos de vida,
na metereologia decrete
invernos e verões amenos, sem enchentes,sem secas e ventanias e sem granizos.Na politica declare extinta a corrupção, que o resto
que ficar, apesar de difícil, o povo que se vire. Ah, ia esquecendo, nas suas horas vagas
se puder dê uma mãozinha para
o pessoal lá do STF que anda bastante caborteiro.

Anônimo disse...

Perfeito o comentário.
O ato totalitarista do magistrado assinala o efetivo emprego do Dec. 8243 da Dilmá/PT, embora ainda falte a apreciação do Senado Federal.
Os Conselhos já decidem o nosso presente. Que será do nosso futuro a curto prazo?

Anônimo disse...

Esse juiz tem o pensamento de muitos funcionários públicos com viés socialista, acha que dinheiro cai do céu! Se a petrobrás tem responsabilidade sobre esses funcionário,s que sejam cobrados os seus direitos de trabalhadores junto a petroleira, que deve ter dinheiro sobrando, pois está bancando bilhões em corrupção petralha!

Anônimo disse...


Enquanto isto, o Atrasogenro e sua famigerada filha estão dando risada à toa !
Com aposentadoria vitalícia de 30 pila, sobra dinheiro para mesada até para o Robaina.......

Emmanuel disse...

Com a devida vênia, me parece que a opinião manifestada está correta. Na verdade, sequer existe como forçar o empregado a continuar vinculado a um empregador que não terá como honrar seus compromissos trabalhistas. Na mesma esteira, o empregador que, visivelmente não tem como pagar os haveres do obreiro, por certo que precisa rescindir os contratos à guisa de que a situação não fique ainda pior. No âmbito da legislação, todo o arcabouço trata de garantir os direitos, não havendo motivo para se molestar a ordem legal das coisas. Sendo assim, também me parece discutível querer a Justiça intervir em tal nível e na forma proposta. Por certo que, em subindo instância, o decisório não deve prevalecer.

Anônimo disse...

Justica do Trabalho totalmente ultrapassada e fora da realidade, nem vale a pena comentar.

Por estas que somos 3o mundo.

Anônimo disse...

Patético...

Anônimo disse...

A parte mais fraca é o empregado, não a empresa. Que essa empresa e o governo se virem para resolver a situação que eles mesmos criaram.

Anônimo disse...

ANTES de serem Juizes, devem ser advogados.

Brasil é e sempre foi o País dos ADVOGADOS.

Único País do mundo que tem artigo em sua Constituição exclusivo para uma classe, a do OAB.

Logo, correto texto acima: "Sempre quem não faz ameaçando quem quer fazer" Do contrário o Brasil seria outro: dos engenheiros, médicos, contadores,e, somente no final da lista, o advogado.

Nos termos dos advogados podemos dizer, "data vênia": o direito de produzir riquezas para a Nação não pode estar acima dos "direitos individuas". A população trabalhadora, a maioria, se subjuga a qualquer tipo de minoria.

Portanto, vamos procurar um advogado para matar a fome; comprar qualquer coisa em qualquer lugar; constituir família; educar os filhos, ir ao médico, etc, etc, etc.....

Se não ai direitos em tonses que haja advogado!!!!!

Tem que haver o demônio para a existência do teólogo!!!!


Anônimo disse...

Muito bonito! Mas "quem é que paga a pensão"? Mais um devaneio de um membro da "aristocracia do serviço público".

Anônimo disse...

Já viram esse vídeo?

Marxistas, os idiotas úteis - YouTube
Vídeo para http://www.youtube.com/watch?v=95H1wqh96Ts► 5:08► 5:08
www.youtube.com/watch?v=95H1wqh96Ts

Anônimo disse...

Moralmente correta, a decisão do juiz. O empregado é a vítima dos espertalhões (empresa e governo).

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