Opinião - Juiz algum pode obrigar a empresa a manter empregados que não pode mais pagar

OPINIÃO
    

A decisão desse juiz sobre o fechamento e a demissão dos 950 trabalhadores da Iesa, proibindo os rompimentos dos contratos trabalhistas, algo previsto claramente na Consolidaçãod as leis do Trabalho, afastará investimentos no Rio Grande por anos. Tal decisão é uma interferência inaceitável no direito constitucional de propriedade e sinaliza que quem manda nas empresas não é o empresário que empreende, mas o governo, seja sob que forma ele se apresente. Que boa alma empresarial arriscaria seu capital em empreendimentos onde o mando empresarial pode ser sequestrado por um juiz, atropelando garantias constitucionais? O pior é que a decisão judicial, pensando garantir direitos dos trabalhadores vinculados à empresa, prejudicará todos os demais trabalhadores. Como pode o estado garantir os vínculos empregatícios, obrigando um empresário em dificuldade clara até mesmo para pagar os salários do mês,  forçando-o a manter trabalhadores inativos? Tal dilapidação empobrecerá toda a sociedade, reduzindo sua capacidade de gerar renda e emprego no presente; e pelos sinais que emite aos potenciais investidores, reduzirá o crescimento econômico futuro de toda a sociedade. 

Claro Ricardo Feitosa, Porto Alegre. 

23 comentários:

  1. Chega a ser triste ver o que o óbvio ululante é ignorado por tanta gente. Uns por idiotice, outros em troca de dinheiro e poder.

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  2. É muito simples. Manda a conta para o Taro Genro.

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  3. Políbio,

    Concordo plenamente!!

    A IESA pode, simplesmente, parar de pagar os salários e manda esta "decisão" para os quintos do inferno!!

    O que o "juizinho" vai fazer: - vai cag.. dinheiro??

    Um empregador corrupto, com faturamento corrupto, mantendo empregos frutos da corrupção??

    JulioK

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  4. JUIZ PERDEU O JUIZO

    SO NAO VIRAO E OS QUE ESTAO IRAO EMBORA

    NAO DEVE SER JUIZ , PARECE COISA DE CHARLATAO PETRALHA

    O JUIZ PERDEU O JUIZO,NAO ACREDITO QUE QUEM TENHA ESTUDADO DIREITO FACA ISSO.

    Seriam estertores finais do monstro petralha em governo?

    COISA DE LOUCO,NAO DE JUIZ.

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  5. A empresa não tem de onde obter o pagamento, pois sua fonte de recursos - Petrobras - suspendeu os pagamento. No despacho, parece que há um total desconhecimento da realidade que vive a empresa.
    tenha santa paciência.

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  6. Realmente, agora todo o demitido virará funcionário público sem fazer concurso, pois será pago pelo estado. E se o estado demitir, terá que readmitir, é o legítimo Samba do Petista Louco, irresponsável e que faz do dinheiro público o mesmo lixo que fez no Petrolão!

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  7. Justiça do trabalho.. Sempre quem não faz ameaçando quem quer fazer.

    Beasil e suas jabuticabas.

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  8. Juízes vivem em outro planeta. No vinal do mes o salario esta sempre garantido independente de qualquer coisa.

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  9. Juízes do trabalho são marxistas, ou seja, estão fora da realidade.
    O que deveria haver nesse caso é a substituição da empresa que vai tocar o projeto, os trabalhadores saindo de uma empresa e entrando na outra.
    Mas, como nossa autoridades não pensam, apenas querem dinheiro ...

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  10. Essa eu não entendi multar pra manter emprego de alguem numa empresa falida. Esse é um juiz nefelibata ou pascacio mesmo.

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  11. Caro Políbio,
    Fiz um comentário, que não vi publicado, na matéria sobre a decisão deste juiz. Um comentário com várias partes idênticas a este texto assinado por Feitosa. Interessante.
    Abçs

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  12. Para ver que no Rio Grande tem juiz gaudério.Diante de tal revelação fantástica, aguardamos
    outros feitos notáveis do(a) meritíssimo(a). Na área da saúde,
    amplie a idade minima dos viventes para 100 anos de vida,
    na metereologia decrete
    invernos e verões amenos, sem enchentes,sem secas e ventanias e sem granizos.Na politica declare extinta a corrupção, que o resto
    que ficar, apesar de difícil, o povo que se vire. Ah, ia esquecendo, nas suas horas vagas
    se puder dê uma mãozinha para
    o pessoal lá do STF que anda bastante caborteiro.

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  13. Perfeito o comentário.
    O ato totalitarista do magistrado assinala o efetivo emprego do Dec. 8243 da Dilmá/PT, embora ainda falte a apreciação do Senado Federal.
    Os Conselhos já decidem o nosso presente. Que será do nosso futuro a curto prazo?

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  14. Esse juiz tem o pensamento de muitos funcionários públicos com viés socialista, acha que dinheiro cai do céu! Se a petrobrás tem responsabilidade sobre esses funcionário,s que sejam cobrados os seus direitos de trabalhadores junto a petroleira, que deve ter dinheiro sobrando, pois está bancando bilhões em corrupção petralha!

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  15. Enquanto isto, o Atrasogenro e sua famigerada filha estão dando risada à toa !
    Com aposentadoria vitalícia de 30 pila, sobra dinheiro para mesada até para o Robaina.......

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  16. Com a devida vênia, me parece que a opinião manifestada está correta. Na verdade, sequer existe como forçar o empregado a continuar vinculado a um empregador que não terá como honrar seus compromissos trabalhistas. Na mesma esteira, o empregador que, visivelmente não tem como pagar os haveres do obreiro, por certo que precisa rescindir os contratos à guisa de que a situação não fique ainda pior. No âmbito da legislação, todo o arcabouço trata de garantir os direitos, não havendo motivo para se molestar a ordem legal das coisas. Sendo assim, também me parece discutível querer a Justiça intervir em tal nível e na forma proposta. Por certo que, em subindo instância, o decisório não deve prevalecer.

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  17. Justica do Trabalho totalmente ultrapassada e fora da realidade, nem vale a pena comentar.

    Por estas que somos 3o mundo.

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  18. A parte mais fraca é o empregado, não a empresa. Que essa empresa e o governo se virem para resolver a situação que eles mesmos criaram.

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  19. ANTES de serem Juizes, devem ser advogados.

    Brasil é e sempre foi o País dos ADVOGADOS.

    Único País do mundo que tem artigo em sua Constituição exclusivo para uma classe, a do OAB.

    Logo, correto texto acima: "Sempre quem não faz ameaçando quem quer fazer" Do contrário o Brasil seria outro: dos engenheiros, médicos, contadores,e, somente no final da lista, o advogado.

    Nos termos dos advogados podemos dizer, "data vênia": o direito de produzir riquezas para a Nação não pode estar acima dos "direitos individuas". A população trabalhadora, a maioria, se subjuga a qualquer tipo de minoria.

    Portanto, vamos procurar um advogado para matar a fome; comprar qualquer coisa em qualquer lugar; constituir família; educar os filhos, ir ao médico, etc, etc, etc.....

    Se não ai direitos em tonses que haja advogado!!!!!

    Tem que haver o demônio para a existência do teólogo!!!!


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  20. Muito bonito! Mas "quem é que paga a pensão"? Mais um devaneio de um membro da "aristocracia do serviço público".

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  21. Já viram esse vídeo?

    Marxistas, os idiotas úteis - YouTube
    Vídeo para http://www.youtube.com/watch?v=95H1wqh96Ts► 5:08► 5:08
    www.youtube.com/watch?v=95H1wqh96Ts

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  22. Moralmente correta, a decisão do juiz. O empregado é a vítima dos espertalhões (empresa e governo).

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